PORTARIA Nº 446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1 Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º Trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 792.119,46 (setecentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.355/GM/MS, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.167.093,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil noventa e três reais e oitenta centavos), já que o mesmo reapresentou o valor referente à competência de junho de 2016 e não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2016 até o momento da elaboração desta Portaria nº 2.355, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 192.934.918,80 (cento e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.311.639,60 (sessenta e quatros milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3 Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2017
Unidade da Federação | Valor médio mensalaprovado em setembro,outubro e novembro de2016 (R$) | Ajuste Mensal a Maior(1) | Valor de pagamento dejaneiro, fevereiro e março de 2017 (R$) |
Acre | 30.925,94 | 30.925,94 | |
Alagoas | 356.933,66 | 356.933,66 | |
Amapá | 9.647,81 | 9.647,81 | |
Amazonas | 434.354,67 | 434.354,67 | |
Bahia | 1.424.826,11 | 1.424.826,11 | |
Ceará | 1.520.853,37 | 1.520.853,37 | |
Distrito Federal | 1.027.233,06 | 1.027.233,06 | |
Espírito Santo | 1.940.532,85 | 1.940.532,85 | |
Goiás | 2.138.755,23 | 2.138.755,23 | |
Maranhão | 612.342,22 | 612.342,22 | |
Mato Grosso | 765.107,88 | 765.107,88 | |
Mato Grosso do Sul | 1.227.308,73 | 1.227.308,73 | |
Minas Gerais | 5.996.721,52 | 5.996.721,52 | |
Pará | 795.467,58 | 264.039,82 | 1.059.507,40 |
Paraíba | 1.166.319,55 | 722.364,60 | 1.888.684,15 |
Paraná | 4.502.299,83 | 4.502.299,83 | |
Pernambuco | 1.360.096,40 | 1.360.096,40 | |
Piauí | 529.068,24 | 529.068,24 | |
Rio de Janeiro | 2.282.195,01 | 2.282.195,01 | |
Rio Grande do Norte | 170.137,25 | 170.137,25 | |
Rio Grande do Sul | 1.867.448,44 | 1.867.448,44 | |
Rondônia | 159.602,87 | 159.602,87 | |
Roraima | 40.279,77 | 40.279,77 | |
Santa Catarina | 3.125.525,11 | 3.125.525,11 | |
São Paulo | 29.163.326,01 | 29.163.326,01 | |
Sergipe | 517.301,02 | 517.301,02 | |
Tocantins | 160.625,05 | 160.625,05 | |
Total | 63.325.235,18 | 986.404,42 | 64.311.639,60 |
(1) Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.