Conass Informa n. 305/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3795 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2022, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 3.795, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2022, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS no 4º trimestre de 2022, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2022 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 270.769,51 (duzentos e setenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de outubro de 2022 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 90.256,50 (noventa mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (1)” do Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 78.524,64 (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de outubro de 2022 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 26.174,88 (vinte e seis mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (1)” do Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o estado do Amazonas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 325.205,84 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de outubro de 2022 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 108.401,95 (cento e oito mil, quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (1)” do Anexo I a esta Portaria.

§ 5º Para o estado de Roraima foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 37.984,86 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de outubro de 2022 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 12.661,62 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (1)” do Anexo I a esta Portaria.

§ 6º Para o estado de Sergipe foi feito um ajuste a menor no valor total de R$ 85,64 (oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de outubro de 2022 no SIA/SUS, e serão abatidos divididos em três parcelas de R$ 28,55 (vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme “Ajuste Mensal a Menor (2)” do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 10 de outubro de 2022, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 133.452.011,85 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, onze reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 44.484.003,95 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, três reais e noventa e cinco centavos).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 – Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2022

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2022

Ajuste Mensal a Maior (1)

Ajuste Mensal a Menor (2)

Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2022

Acre

R$ 19.028,75

R$ –

R$ –

R$ 19.028,75

Alagoas

R$ 352.843,07

R$ 90.256,50

R$ –

R$ 443.099,57

Amapá

R$ 54.088,67

R$ 26,174,88

R$ –

R$ 80.263,55

Amazonas

R$ 160.861,56

R$ 108.401.95

R$ –

R$ 269.263,51

Bahia

R$ 1.293.990,51

R$ –

R$ –

R$ 1.293.990,51

Ceará

R$ 1.414.375,38

R$ –

R$ –

R$ 1.414.375,38

Distrito Federal

R$ 1.070.033,75

R$ –

R$ –

R$ 1.070.033,75

Espírito Santo

R$ 1.344.572,52

R$ –

R$ –

R$ 1.344.572,52

Goiás

R$ 2.247.175,98

R$ –

R$ –

R$ 2.247.175,98

Maranhão

R$ 870.659,39

R$ –

R$ –

R$ 870.659,39

Mato Grosso

R$ 606.042,94

R$ –

R$ –

R$ 606.042,94

Mato Grosso do Sul

R$ 375.799,59

R$ –

R$ –

R$ 375.799,59

Minas Gerais

R$ 3.131.770,16

R$ –

R$ –

R$ 3.131.770,16

Pará

R$ 264.016,42

R$ –

R$ –

R$ 264.016,42

Paraíba

R$ 851.577,41

R$ –

R$ –

R$ 851.577,41

Paraná

R$ 5.619.126,43

R$ –

R$ –

R$ 5.619.126,43

Pernambuco

R$ 1.551.398,82

R$ –

R$ –

R$ 1.551.398,82

Piauí

R$ 44.231,04

R$ –

R$ –

R$ 44.231,04

Rio de Janeiro

R$ 1.073.527,60

R$ –

R$ –

R$ 1.073.527,60

Rio Grande do Norte

R$ 279.895,79

R$ –

R$ –

R$ 279.895,79

Rio Grande do Sul

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

Rondônia

R$ 62.924,10

R$ –

R$ –

R$ 62.924,10

Roraima

R$ 37.817,61

R$ 12.661,62

R$ –

R$ 50.479,23

Santa Catarina

R$ 2.253.936,37

R$ –

R$ –

R$ 2.253.936,37

São Paulo

R$ 18.706.620,25

R$ –

R$ –

R$ 18.706.620,25

Sergipe

R$ 438.618,49

R$ –

R$ 28,55

R$ 438.589,94

Tocantins

R$ 121.604,95

R$ –

R$ –

R$ 121.604,95

Total

R$ 44.246.537,55

R$ 237.494,95

R$ 28,55

R$ 44.484.003,95

(1) Conforme §2º, §3º, §4º e §5º do artigo 1º

(2) Conforme §6º do artigo 1º