CONASS Informa n. 31/17 – Publicada a Portaria GM n. 450 que altera para 9 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios

CONASS Informa

 

PORTARIA Nº 450, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que inclui os procedimentos de Materiais elásticos para modelagem de cotos, controle cicatricial ou controle de edema de Membros Superiores – Faixa Elástica Compressiva, Tábua (prancha) para transferência, Cinta para transferências, Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células de ar, almofada de assento para cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão -simples, Mesa de atividades para cadeira de rodas (Tábua Mesa) e Bengala de 4 pontas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.335/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que altera dispositivos da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 902/GM/MS, de 5 de janeiro de 2016, que altera dispositivos da Portaria nº 2.723/GM/MS de 9 de dezembro de 2014; e

Considerando a necessidade de viabilizar a concessão das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) incorporadas pela Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, e de qualificar o registro da série histórica da mesma, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para 9 de dezembro de 2017, o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência janeiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI