Conass Informa n. 318/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3009 que institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular – ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular – ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular – ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS.

Art. 2º O incentivo financeiro observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I – promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares – DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS e Diabetes Mellitus – DM; e

II – fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Para o cálculo do incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a esta Portaria, foram considerados:

I – os seguintes critérios de elegibilidade:

a) possuir equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro quadrimestre de 2021; e

b) possuir equipes eSF e eAP cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e

II – o valor mensal de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 6º O monitoramento das ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Parágrafo único. Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 – Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO

DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

UF

IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

Nº EQUIPES ELEGÍVEIS

VALOR POR MUNICÍPIO / MÊS

VALOR TOTAL POR MUNICÍPIO

(RELATIVO A 12 MESES)

AL

270080

BELÉM

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

AL

270220

COQUEIRO SECO

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

AL

270320

IGREJA NOVA

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

AL

270340

JACARÉ DOS HOMENS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

AL

270470

MARECHAL DEODORO

19

R$ 11.620,80

R$ 139.449,54

AL

270480

MARIBONDO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

AL

270670

PENEDO

19

R$ 11.620,80

R$ 139.449,54

AL

270690

PILAR

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AL

270915

TEOTÔNIO VILELA

18

R$ 11.009,17

R$ 132.110,09

AM

130356

RIO PRETO DA EVA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AM

130410

TAPAUÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AP

160015

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

BA

290115

AMÉRICA DOURADA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

290120

ANAGÉ

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

BA

291085

FILADÉLFIA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

BA

291160

GOVERNADOR MANGABEIRA

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

BA

291190

IAÇU

12

R$ 7.339,45

R$ 88.073,39

BA

291685

ITATIM

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

292100

MATA DE SÃO JOÃO

14

R$ 8.562,69

R$ 102.752,29

BA

292570

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

292960

SAPEAÇU

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230130

ARARIPE

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230230

BELA CRUZ

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230340

CARNAUBAL

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230395

CHOROZINHO

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230425

CRUZ

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

CE

230428

EUSÉBIO

18

R$ 11.009,17

R$ 132.110,09

CE

230430

FARIAS BRITO

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230535

ICAPUÍ

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230620

ITAIÇABA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

CE

230690

JAGUARIBE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

CE

230700

JAGUARUANA

15

R$ 9.174,31

R$ 110.091,74

CE

230780

MARCO

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230900

MUCAMBO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

CE

230930

NOVA RUSSAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

CE

231030

PARAMBU

13

R$ 7.951,07

R$ 95.412,84

CE

231095

PIRES FERREIRA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

CE

231110

PORTEIRAS

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

CE

231230

SÃO BENEDITO

15

R$ 9.174,31

R$ 110.091,74

CE

231360

UBAJARA

16

R$ 9.785,93

R$ 117.431,19

CE

231395

VARJOTA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

ES

320010

AFONSO CLÁUDIO

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

ES

320090

BARRA DE SÃO FRANCISCO

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

ES

320335

MARILÂNDIA

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

ES

320340

MIMOSO DO SUL

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

ES

320470

SÃO GABRIEL DA PALHA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

GO

520090

AMORINÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

520547

CHAPADÃO DO CÉU

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

GO

520570

CÓRREGO DO OURO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

521030

ISRAELÂNDIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

521140

ITAUÇU

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

GO

521720

PIRANHAS

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

GO

521900

SANCLERLÂNDIA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

GO

521935

SANTA ISABEL

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

GO

522005

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MA

210015

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MA

210620

LUÍS DOMINGUES

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

310220

ALVARENGA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

310460

ASTOLFO DUTRA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

310960

CACHOEIRA DA PRATA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311130

CAMPO DO MEIO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311460

CARRANCAS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

311480

CARVALHOS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

311560

CEDRO DO ABAETÉ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311650

CLARO DOS POÇÕES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311820

CONQUISTA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

312080

CRUZÍLIA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

MG

312120

DELFINÓPOLIS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

312170

DIOGO DE VASCONCELOS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

312190

DIVINÉSIA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

312340

DORESÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

312570

FELIXLÂNDIA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

312730

GALILÉIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313050

ILICÍNEA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

313290

ITAMOGI

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

313350

ITAPECERICA

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

313390

ITAVERAVA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

313500

JAGUARAÇU

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313830

LEANDRO FERREIRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313990

MARIA DA FÉ

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

314100

MATO VERDE

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

314120

MATUTINA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

314550

OLÍMPIO NORONHA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

314790

PASSOS

23

R$ 14.067,28

R$ 168.807,34

MG

314890

PEDRA DO INDAIÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

315280

PRATA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

MG

315320

PRESIDENTE JUSCELINO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

315765

SANTA HELENA DE MINAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

315850

SANTANA DE PIRAPAMA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

316180

SÃO GONÇALO DO PARÁ

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

316190

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

316210

SÃO GOTARDO

13

R$ 7.951,07

R$ 95.412,84

MG

316520

SÃO TOMÉ DAS LETRAS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

316730

SILVEIRÂNIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

316850

TEIXEIRAS

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

317020

UBERLÂNDIA

74

R$ 45.259,94

R$ 543.119,27

MG

317070

VARGINHA

21

R$ 12.844,04

R$ 154.128,44

MG

317100

VAZANTE

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

MS

500210

BELA VISTA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MT

510510

JUARA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

MT

510645

PLANALTO DA SERRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MT

510726

SANTO AFONSO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MT

510794

TABAPORÃ

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PA

150215

CANAÃ DOS CARAJÁS

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

PB

250050

ALAGOINHA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

PB

250053

ALCANTIL

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

250100

ARARUNA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

PB

250110

AREIA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

PB

250270

BORBOREMA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

250310

CABACEIRAS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

250590

EMAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

250660

IBIARA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

250720

ITATUBA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

PB

250880

MALTA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

250915

MARIZÓPOLIS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

250970

MONTEIRO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

251020

NOVA OLINDA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PB

251100

PEDRA BRANCA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251130

PIANCÓ

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

PB

251230

PRINCESA ISABEL

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

PB

251335

SANTA INÊS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251380

SANTA TERESINHA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251350

SANTANA DE MANGUEIRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

251396

SÃO DOMINGOS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251394

SÃO DOMINGOS DO CARIRI

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

251398

SÃO FRANCISCO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251420

SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PB

251455

SÃO JOSÉ DE PRINCESA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251470

SÃO JOSÉ DO SABUGI

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PB

251560

SERRA DA RAIZ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

251570

SERRA GRANDE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PB

251740

ZABELÊ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PE

260240

BREJÃO

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PE

260300

CABROBÓ

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

PE

260430

CEDRO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

PE

260710

INGAZEIRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PE

260860

LAGOA DO OURO

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

PI

220030

ALTO LONGÁ

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

PI

220180

BOCAINA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PI

220415

FRANCISCO MACEDO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PI

220480

IPIRANGA DO PIAUÍ

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

PI

220557

LAGOA DE SÃO FRANCISCO

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PI

220650

MONSENHOR HIPÓLITO

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PI

220700

OEIRAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PI

220720

PADRE MARCOS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PI

220915

SANTA CRUZ DOS MILAGRES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PI

220950

SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PI

220985

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PI

221030

SÃO JULIÃO

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PR

410260

BARRACÃO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PR

410657

CRUZEIRO DO IGUAÇU

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PR

411005

IGUATU

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PR

411040

INDIANÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PR

411050

IPIRANGA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

PR

411095

ITAIPULÂNDIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PR

411295

JURANDA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

PR

411400

MAMBORÊ

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PR

411560

MATELÂNDIA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

PR

411630

MUNHOZ DE MELO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

PR

412350

SANTA HELENA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

PR

412667

TAMARANA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

PR

412730

TERRA RICA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RJ

330020

ARARUAMA

14

R$ 8.562,69

R$ 102.752,29

RN

240480

IPUEIRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RN

240690

LUCRÉCIA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

RN

241060

RAFAEL GODEIRO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

RN

241490

VIÇOSA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

430367

CAMPESTRE DA SERRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

430560

COLORADO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

RS

431110

JAGUARI

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

RS

431217

MATO QUEIMADO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

431346

NOVO XINGU

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

431590

RODEIO BONITO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

431620

RONDINHA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

431642

SAGRADA FAMÍLIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

RS

432166

TRÊS CACHOEIRAS

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

RS

432252

VALE VERDE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420020

AGROLÂNDIA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

SC

420030

AGRONÔMICA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

420150

ARMAZÉM

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

420160

ARROIO TRINTA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420165

ARVOREDO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420350

CAMPO ERÊ

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

SC

420515

DOUTOR PEDRINHO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420530

FAXINAL DOS GUEDES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420535

FLOR DO SERTÃO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420690

IBIRAMA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

SC

420775

IRACEMINHA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

420840

ITAPIRANGA

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

SC

420845

ITAPOÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

420945

LAJEADO GRANDE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

421010

MAFRA

18

R$ 11.009,17

R$ 132.110,09

SC

421020

MAJOR GERCINO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

421090

MODELO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

421520

ROMELÂNDIA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

421715

SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

421810

TIMBÉ DO SUL

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

421860

TROMBUDO CENTRAL

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SC

421895

URUPEMA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

421910

VARGEÃO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SC

421935

VITOR MEIRELES

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SE

280750

TOMAR DO GERU

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

SP

350020

ADOLFO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

350100

ALTINÓPOLIS

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

SP

350170

AMÉRICO BRASILIENSE

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

SP

350340

AREALVA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

350910

CAIUÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

350930

CAJOBI

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

351160

CESÁRIO LANGE

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

351520

ESTRELA D’OESTE

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

SP

351565

FERNÃO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

351690

GENERAL SALGADO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

351700

GETULINA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

351780

GUARAÇAÍ

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

351800

GUARANI D’OESTE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

351885

GUATAPARÁ

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

351905

HOLAMBRA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

351910

IACANGA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

351940

IBIRÁ

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

352044

ILHA SOLTEIRA

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

SP

352080

INÚBIA PAULISTA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

352150

IRAPUÃ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

352420

JABORANDI

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

352950

MENDONÇA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

352965

MESÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

353160

MONTE CASTELO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

353220

NARANDIBA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

353310

NOVA GUATAPORANGA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

353340

NOVA ODESSA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

353520

PALMEIRA D’OESTE

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

354000

POMPÉIA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

SP

354120

PRESIDENTE BERNARDES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

354425

ROSANA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

SP

354710

SANTA MERCEDES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

355050

SÃO PEDRO DO TURVO

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

SP

355365

TAQUARAL

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

355530

TURMALINA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

SP

355580

URÂNIA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

TO

170025

ABREULÂNDIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

TO

170070

ALVORADA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

TO

170305

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

TO

170330

BOM JESUS DO TOCANTINS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

TO

170386

CARIRI DO TOCANTINS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

TO

171090

ITAPIRATINS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

TO

171750

PIUM

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

TO

172080

SÍTIO NOVO DO TOCANTINS

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

TO

172097

TALISMÃ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

TOTAL

248 MUNICÍPIOS

R$ 8.000.000,00