Conass Informa n.320/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3923 que homologa a adesão das Unidades Básicas de Saúde – UBS ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital – UBS Digital, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal

PORTARIA GM/MS Nº 3.923, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Homologa a adesão das Unidades Básicas de Saúde – UBS ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital – UBS Digital, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o disposto no Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, que instituiu o projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital – UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão das Unidades Básicas de Saúde – UBS, conforme códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde listados no Anexo a esta Portaria, ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital – UBS Digital, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Parágrafo único. A homologação da adesão das UBS de que trata o caput foi definida por meio de análise da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, nos termos do art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, observado o atendimento pelos municípios solicitantes e pelas UBS indicadas para adesão, aos requisitos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento, em parcela única, do incentivo financeiro de apoio a implantação do projeto-piloto, e do incentivo financeiro adicional, pago em parcela mensal, nos termos, respectivamente, dos arts. 14 e 15 da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional mensal será transferido aos municípios pelo prazo de vigência do projeto-piloto, estabelecido no art. 19 da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, atendidos os requisitos previstos para sua transferência.

Art. 3º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria deverão atender aos critérios e prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, sob pena de suspensão dos incentivos financeiros ou cancelamento da homologação e devolução dos incentivos financeiros já recebidos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 977.600,00 (novecentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) para o ano de 2022 e o valor de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário – PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 (dez) de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROJETO- PILOTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DIGITAL – UBS DIGITAL,

POR MUNICÍPIO, CONFORME CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DA SAÚDE – CNES

UF

MUNICÍPIO

IBGE

CNES

QUANTIDADE DE ESF

QUANTIDADE DE EAP

IMPACTO 2022

IMPACTO 2023

AM

ANAMÃ

130008

6224229

4

0

R$ 28.400,00

R$ 33.600,00

BA

BURITIRAMA

290475

7581572

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

BA

CORIBE

290910

6186769

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MG

BERILO

310650

2133954

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MG

BONITO DE MINAS

310825

6921108

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MG

FRANCISCO BADARÓ

312650

2134527

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MG

RUBELITA

315650

2155559

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MS

CARACOL

500280

2611937

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MS

FIGUEIRÃO

500390

3670430

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MS

INOCÊNCIA

500440

2536811

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

APIACÁS

510080

5312574

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

BOM JESUS DO ARAGUAIA

510185

7825293

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

GAÚCHA DO NORTE

510385

2391031

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

NOVA BANDEIRANTES

510615

3039218

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

NOVA MONTE VERDE

510895

2471213

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

NOVA NAZARÉ

510617

2699354

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

NOVO HORIZONTE DO NORTE

510627

2392712

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

PARANAÍTA

510629

2471655

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

QUERÊNCIA

510706

2473011

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

510718

2472813

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

MT

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

510550

5709768

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PA

FARO

150300

3776700

2

0

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

PA

PRAINHA

150600

2331373

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PA

SAPUCAIA

150775

2616009

1

1

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

PE

FERNANDO DE NORONHA

260545

3978109

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

ALVORADA DO GURGUÉIA

220045

2367424

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

220155

2368021

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

CRISTINO CASTRO

220310

2851091

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

CURRAIS

220323

4008502

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

MORRO CABEÇA NO TEMPO

220665

2404907

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

PAJEÚ DO PIAUÍ

220735

2366541

2

0

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

PI

PALMEIRA DO PIAUÍ

220740

2325705

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

PORTO ALEGRE DO PIAUÍ

220855

9087117

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

SANTA LUZ

220930

2368552

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

PI

SÃO MIGUEL DO FIDALGO

221039

2368420

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

RS

GARRUCHOS

430865

2256339

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

TO

COUTO MAGALHÃES

170600

7343582

1

1

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

TO

DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

170720

5169917

3

0

R$ 26.300,00

R$ 25.200,00

TO

ITACAJÁ

171050

2469332

2

0

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

TO

NATIVIDADE

171420

2486830

3

0

R$ 26.300,00

R$ 25.200,00

TO

PONTE ALTA DO BOM JESUS

171780

2486695

2

0

R$ 24.200,00

R$ 16.800,00

TO

PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

171800

2658836

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

TO

RIO DA CONCEIÇÃO

171865

2370654

1

0

R$ 22.100,00

R$ 8.400,00

43 MUNICÍPIOS

43 UBS

54 eSF

2 eAP

R$ 977.600,00

R$ 470.400,00