Conass Informa n. 323/2020 – Publicada a Portaria GM n. 1841 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Vigilância Laboratorial nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN)

PORTARIA Nº 1.841, DE 28 DE JULHO DE 2020

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Vigilância Laboratorial nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 23 do Anexo II e arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020 que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade do fortalecimento das Unidades de Respostas Rápidas (URR) para atendimento oportuno às demandas laboratoriais, em caso de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da alteração do padrão de ocorrência de doenças e agravos e eventos de saúde pública; e

Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de Vigilância Laboratorial das doenças e agravos em todos os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN), resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal totaliza o montante de R$ 120.231.445,62 (cento e vinte milhões, duzentos e trinta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A definição dos valores a serem enviados a cada Unidade Federada foi realizada a partir de pesquisa realizada com os LACEN, onde foram informadas suas necessidades de atualização do parque tecnológico, com os respectivos quantitativos. Os valores referenciados de cada equipamento foram estabelecidos tomando como base pesquisas de preço.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.122.5018.21CO.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o investimento para aquisição de equipamentos laboratoriais garantindo o fortalecimento da Vigilância Laboratorial nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF

INSTITUIÇÃO

CNPJ

Valor (R$)

SES/AC

Laboratório Central de Saúde Pública do Acre – LACEN/AC

04.034.526/0021-97

R$ 2.325.173,53

SES/AL

Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas – LACEN/AL

12.200.259/0001-65

R$ 2.401.231,93

SES/AM

Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas – LACEN/AM

04.534.053/0001-43

R$ 4.966.528,53

SES/AP

Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá – LACEN/AP

01.781.099/0001-79

R$ 7.212.635,43

SES/BA

Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia – LACEN/BA

05.816.630/0001-52

R$ 3.415.581,80

SES/CE

Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará – LACEN/CE

07.954.571/0032-00

R$ 7.626.136,20

SES/DF

Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal – LACEN/DF

00.394.700/0023-13

R$ 5.687.269,13

SES/ES

Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo – LACEN/ES

27.080.605/0001-96

R$ 4.591.774,15

SES/GO

Laboratório Central de Saúde Pública de Goiás – LACEN/GO

02.529.964/0012-00

R$ 6.538.222,17

SES/MA

Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão – LACEN/MA

07.023.953/0001-51

R$ 4.910.775,74

SES/MG

Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais – LACEN/MG

17.503.475/0001-01

R$ 2.457.770,73

SES/MS

Laboratório Central de Saúde Pública do Mato Grosso do Sul – LACEN/MS

03.517.102/0001-77

R$ 5.012.253,11

SES/MT

Laboratório Central de Saúde Pública do Mato Grosso – LACEN/MT

03.507.415/0002-25

R$ 3.392.556,95

SES/PA

Laboratório Central de Saúde Pública do Pará – LACEN/PA

05.054.929/0001-17

R$ 3.469.591,65

SES/PB

Laboratório Central de Saúde Pública da Paraíba – LACEN/PB

08.778.268/0045-81

R$ 4.259.015,62

SES/PE

Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN/PE

41.090.291/0001-33

R$ 2.337.147,78

SES/PI

Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí – LACEN/PI

06.553.564/0101-09

R$ 2.620.351,10

SES/PR

Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná – LACEN/PR

08.597.121/0001-74

R$ 4.675.862,05

SES/RJ

Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro – LACEN/RJ

42.498.717/0011-27

R$ 3.242.170,29

SES/RN

Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte – LACEN/RN

08.241.754/0001-45

R$ 5.301.344,49

SES/RO

Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia – LACEN/RO

04.287.520/0000-20

R$ 2.972.749,55

SES/RR

Laboratório Central de Saúde Pública de Roraima – LACEN/RR

84.013.408/0001-98

R$ 4.184.383,13

SES/RS

Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul – LACEN/RS

00.689.359/0001-18

R$ 3.677.676,25

SES/SC

Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina – LACEN/SC

82.951.245/0007-54

R$ 4.045.159,32

SES/SE

Instituto Adolfo Lutz/Laboratório Central de Saúde Pública de São Paulo – IAL/LACEN-SP

46.374.500/0045-05

R$ 4.851.980,60

SES/SP

Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE

10.439.192/0001-90

R$ 9.720.595,82

SES/TO

Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins – LACEN/TO

02.424.656/0001-67

R$ 4.335.508,57

Total:

R$ 120.231.445,62