Conass Informa n. 33/2024 – Publicada a Portaria GM n. 3153 que define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA GM/MS Nº 3.153, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo 25000.174906/2022-12 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) credenciados e cadastrados no SCNES.

Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 22.527.744,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES, POR MUNICÍPIO, REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

Competência CNES de Implantação

AM

130070

BOCA DO ACRE

9854258

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202004

AM

130083

CAAPIRANGA

9630864

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202109

AM

130130

CODAJÁS

9647899

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202004

AM

130180

IPIXUNA

3424979

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202109

AM

130230

JUTAÍ

0463884

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202208

AM

130280

MARAÃ

9939199

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202106

AM

130300

NHAMUNDÁ

9725733

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202003

AM

130340

PARINTINS

9564624

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202007

AM

130395

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

9820086

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202003

PA

150050

ALMEIRIM

0077968

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202106

PA

150110

BAGRE

9929789

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202106

PA

150130

BARCARENA

9453628

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202208

PA

150280

CURRALINHO

0450723

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202106

PA

150580

PORTEL

0936898

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202208

PA

150680

SANTARÉM

9926461

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202008

PA

150720

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

9988564

Unidade Básica de Saúde Fluvial

202110

16 UBSF em 16 Municípios