PORTARIA GM/MS Nº 3.153, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo 25000.174906/2022-12 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) credenciados e cadastrados no SCNES.
Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 22.527.744,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES, POR MUNICÍPIO, REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
|
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
Competência CNES de Implantação |
|
AM |
130070 |
BOCA DO ACRE |
9854258 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202004 |
|
AM |
130083 |
CAAPIRANGA |
9630864 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202109 |
|
AM |
130130 |
CODAJÁS |
9647899 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202004 |
|
AM |
130180 |
IPIXUNA |
3424979 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202109 |
|
AM |
130230 |
JUTAÍ |
0463884 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202208 |
|
AM |
130280 |
MARAÃ |
9939199 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202106 |
|
AM |
130300 |
NHAMUNDÁ |
9725733 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202003 |
|
AM |
130340 |
PARINTINS |
9564624 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202007 |
|
AM |
130395 |
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ |
9820086 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202003 |
|
PA |
150050 |
ALMEIRIM |
0077968 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202106 |
|
PA |
150110 |
BAGRE |
9929789 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202106 |
|
PA |
150130 |
BARCARENA |
9453628 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202208 |
|
PA |
150280 |
CURRALINHO |
0450723 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202106 |
|
PA |
150580 |
PORTEL |
0936898 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202208 |
|
PA |
150680 |
SANTARÉM |
9926461 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202008 |
|
PA |
150720 |
SÃO DOMINGOS DO CAPIM |
9988564 |
Unidade Básica de Saúde Fluvial |
202110 |
|
16 UBSF em 16 Municípios |
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