Portaria SAES/MS Nº 2.630, de 6 de março de 2025
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, regra condicionada e altera compatibilidades para procedimentos realizados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS N. º 1640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Regra Condicionada “0012 – CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM FAEC NO PMAE”, para condicionar que o procedimento secundário, quando realizado em estabelecimento habilitado no Programa Mais Acesso a Especialistas (código de habilitação 38.01) e em APAC com procedimento principal do Grupo 09, terá o tipo de financiamento FAEC.
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos do SUS, a Regra Condicionada “0012 – CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM FAEC NO PMAE” nos procedimentos listados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam excluídas as compatibilidades entre procedimentos APAC (PROC. PRINCIPAL) x APAC (PROC. SECUNDÁRIOS) (Compatível), conforme Anexo II a esta Portaria, sem prejuízo das compatibilidades obrigatórias – APAC (PROC. PRINCIPAL) x APAC (PROC. SECUNDÁRIOS) (Obrigatório) – já estabelecidas em Portarias anteriores.
Art. 4º Ficam incluídas as compatibilidades entre procedimentos do tipo APAC (Proc. Principal) X APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), a Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir competência março de 2025.
ADRIANO MASSUDA
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