Conass Informa n. 348/2021 – Publicada a Portaria SAPS n. 85 que altera os Anexos I e II da Portaria SAPS/MS nº 46, de 20 de julho de 2021, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de saúde bucal – eSB e torna sem efeito a Portaria SAPS/MS nº 76, de 27 de outubro de 2021

PORTARIA Nº 85, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera os Anexos I e II da Portaria SAPS/MS nº 46, de 20 de julho de 2021, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de saúde bucal – eSB e torna sem efeito a Portaria SAPS/MS nº 76, de 27 de outubro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a necessidade de correção dos Anexos I e II da Portaria SAPS/MS nº 46, de 20 de julho de 2021, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de saúde bucal – eSB, decorrente de incorreções identificadas na análise das solicitações de credenciamento de alguns municípios que acarretaram em credenciamento em desconformidade com os requisitos normativos de regência, resolve:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria SAPS/MS nº 46, de 20 de julho de 2021, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes à equipe de saúde bucal – eSB, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 21 de julho de 2021, Seção 1, págs. 401 a 407, que estabelecem quantitativo de eSB com carga horária de 40 horas semanais e eSB com carga horária diferenciada para os municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos financeiros às eSB com carga horária de 40 horas semanais e às eSB com carga horária diferenciada credenciada, ocorrerá de acordo com o estabelecido nos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e na Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Torna sem efeito a Portaria SAPS/MS nº 76, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 28 de outubro de 2021, Seção 1, págs. 121 a 127.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 21 de julho de 2021.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO