Conass Informa n. 35/2025 – Publicada a Portaria SAES n. 2.631 que altera atributos em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS

Portaria SAES/MS Nº 2.631, DE 6 DE março DE 2025

Altera atributos em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas – ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.020569/2025-89;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte à data da sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO

Código

Procedimento

Alteração

03.04.02.041-9

POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Alterar descrição para: POLIQUIMIOTERAPIA PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO METASTÁTICO COM EXAME IMUNO-HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM

PCDT VIGENTE. EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS 03.04.02.013-3 – QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA, 03.04.02.034-6 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO – 1ª LINHA E 03.04.02.042-7 – MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA.

03.04.02.042-7

MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Alterar descrição para: MONOQUIMIOTERAPIA PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO METASTÁTICO, COM EXAME IMUNO-HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES. EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS 03.04.02.013-3 – QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA,.

03.04.02.034-6 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO – 1ª LINHA E 03.04.02.041-9 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA