Conass Informa n. 356/2020 – Republicada a Portaria GM n. 1579 que credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)

PORTARIA GM Nº 1.579, DE 19 DE JUNHO DE 2020 (*)

Credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

Considerando a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), resolve:

Art. 1º Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros Comunitários de Referência para enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, e com periodicidade mensal de transferência, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Plano Orçamentário: CV20 – Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020), com impacto orçamentário de R$ 247.500.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões quinhentos mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência nas competências financeiras de maio a setembro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui o anexo da portaria.

(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 117 , de 22 de junho de 2020, Seção 1, pág. 114, com incorreções no original.