Conass Informa n. 36/2025 – Publicada a Portaria SAES n. 2.632 que altera atributo de procedimento e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS

Portaria SAES/MS Nº 2.632, DE 6 DE março DE 2025

Altera atributo de procedimento e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas – ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.018602/2025-19; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, procedimento relacionado no Anexo II.

Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte a de sua publicação

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO I

ALTERAÇÕES

Código

Procedimento

Alteração

02.07.02.003-5

RESSONÂNCIA MAGNETICA DE TORAX

Alterar descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE QUALQUER PARTE DO INTERIOR DO CORPO HUMANO, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. CORRESPONDE AO ESTUDO DA REGIÃO TORÁCICA, MEDIASTINO, PULMÃO E PAREDE TORÁCICA. INCLUI O ESTUDO DO PLEXO BRAQUIAL E DOS VASOS DA REGIÃO, EXCETO AORTA.

ANEXO II

INCLUSÃO

Procedimento:

02.07.02.006-0 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA

Descrição:

CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DAS MAMAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. INCLUI O ESTUDO DAS AXILAS.

Modalidade de atendimento:

01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia

Complexidade:

AC- Alta Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Máxima:

0 meses

Idade Mínima:

130 anos

Atributos Complementares:

005-Admite liberação de quantidade na AIH

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 268,75

Total Ambulatorial

R$ 268,75

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 268,75

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 268,75

CBO:

225320 – Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

Serviço Classificação:

121 – 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem)

121 – 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem)

Renases:

076 – Diagnóstico por imagem