Portaria SAES/MS Nº 2.632, DE 6 DE março DE 2025
Altera atributo de procedimento e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas – ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.018602/2025-19; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, procedimento relacionado no Anexo II.
Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte a de sua publicação
NILTON PEREIRA JÚNIOR
ANEXO I
ALTERAÇÕES
Código |
Procedimento |
Alteração |
02.07.02.003-5 |
RESSONÂNCIA MAGNETICA DE TORAX |
Alterar descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE QUALQUER PARTE DO INTERIOR DO CORPO HUMANO, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. CORRESPONDE AO ESTUDO DA REGIÃO TORÁCICA, MEDIASTINO, PULMÃO E PAREDE TORÁCICA. INCLUI O ESTUDO DO PLEXO BRAQUIAL E DOS VASOS DA REGIÃO, EXCETO AORTA. |
ANEXO II
INCLUSÃO
Procedimento: |
02.07.02.006-0 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA |
Descrição: |
CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DAS MAMAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. INCLUI O ESTUDO DAS AXILAS. |
Modalidade de atendimento: |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade: |
AC- Alta Complexidade |
Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: |
02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial) |
Sexo: |
Ambos |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Máxima: |
0 meses |
Idade Mínima: |
130 anos |
Atributos Complementares: |
005-Admite liberação de quantidade na AIH |
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 268,75 |
Total Ambulatorial |
R$ 268,75 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 268,75 |
Valor Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 268,75 |
CBO: |
225320 – Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
Serviço Classificação: |
121 – 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 – 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem) |
Renases: |
076 – Diagnóstico por imagem |