Conass Informa n. 36 – Publicada a Portaria SAS n. 289 que operacionaliza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica

PORTARIA SAS N. 298, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Operacionaliza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capitulo IV – Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Título VII – Dos Sistemas de Informação, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de qualificar o CNES para o cadastramento de informações de capacidade instalada de estabelecimentos de saúde das esferas pública e privada e qualificar a captação das informações de produção das internações, resolve:

Art. 1º Fica operacionalizada a reclassificação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo I, Adulto e Pediátrico, para Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), Adulto e Pediátrica, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 2º Os atuais leitos de UTI tipo I, Adulto e Pediátrico, passam a ser considerados como leitos de UCI, Adulto e Pediátrico, de forma respectiva, conforme preconizado pelo art. 146 da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sendo o ajuste realizado de forma automática, visando dirimir problemas na apresentação da produção dos estabelecimentos.

§1° Os leitos existentes do tipo “77 – UTI Pediátrica – Tipo I” serão migrados para o tipo de leito “94 – Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrico”, ficando excluído o código de tipo de leito “77 – UTI Pediátrica – Tipo I”.

§2° Os leitos existentes do tipo “74 – UTI Adulto – Tipo I” serão migrados para o tipo de leito “95 – Unidade de Cuidados Intermediários Adulto”, ficando excluído o código de tipo de leito “74 – UTI Adulto – Tipo I”.

Art. 3º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS dos tipos de leitos 94 – Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica e 95 – Unidade de Cuidados Intermediários Adulto passam a ser contabilizados pela quantidade de leitos habilitados.

Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme se segue:

§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código “26.96 – UTI I Adulto” serão reclassificados para o novo código de habilitação “28.04 – Unidade de Cuidados Intermediários Adulto”, de inserção Centralizada, que atuará sob o quantitativo de leitos SUS do tipo de leito 95 – Unidade de Cuidados Intermediários Adulto. O código “26.96 – UTI I Adulto” fica excluído.

§2º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código “26.98 – UTI I Pediátrica” serão reclassificados para o novo código de habilitação “28.05 – Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-P)”, de inserção Centralizada, que atuará sob o quantitativo de leitos SUS do tipo de leito “94 – Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica”. O código “26.98 – UTI I Pediátrica” fica excluído.

Art. 5º Ficam incluídos no Grupo 08, Subgrupo 02, Forma de Organização 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos 08.02.01.010-5 – Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e 08.02.01.014-8 – Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I).

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação – CGSI/DRAC/SAS/MS, como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

NOVOS PROCEDIMENTOS DE DIARIA DE UCI

Procedimento:

08.02.01.028-8 – DIARIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO PEDIATRICO

Descrição

A diária de unidade de cuidado intermediário pediátrico compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares destinadas ao atendimento a pacientes pediátricos considerados de médio risco e que demande assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTI pediátrica.

Instrumento de Registro

04-AIH (Proc. Especial)

Modalidade de Atendimento

02 – Hospitalar

Complexidade

Não se aplica

Tipo de Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Sexo

Ambos

Idade mínima

01 Mês

Idade máxima

18 Anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 119,10

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 19,90

Total Hospitalar (TH)

R$ 139,00

Categoria (Família) CBO

2251 Médicos clínicos, 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas, 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Habilitação

28.05 – Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica

Leito

94 – UCI-P

Atributo Complementar

036 – Exige Autorização

Origem SIGTAP

0802010148 – DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)

RENASES

147 Tratamento Intensivo

Procedimento:

08.02.01.029-6 – DIARIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO

Descrição

A diária de unidade de cuidado intermediário adulto compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes adultos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTI adulto.

Instrumento de Registro

04-AIH (Proc. Especial)

Modalidade de Atendimento

02 – Hospitalar

Complexidade

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Sexo

Ambos

Idade mínima

12 Anos

Idade máxima

130 Anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 119,10

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 19,90

Total Hospitalar (TH)

R$ 139,00

Categoria (Família) CBO

2251 Médicos clínicos, 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas, 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Habilitação

28.04 – Unidade de Cuidados Intermediários Adulto

Leito

95 – UCI-A

Atributo Complementar

036 – Exige Autorização

Origem SIGTAP

0802010105 – DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)

RENASES

147 Tratamento Intensivo