
PORTARIA SAES Nº 804, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Inclui e altera atributos de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o pleito das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS como ferramenta de garantia de segurança do paciente e minimização de erro de dispensação; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 38 – Inibidor do fator necrose tumoral alfa- (TNF-a) da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica incluído, no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 68 – Anticorpos monoclonais da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento conforme Anexo II.
Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente ao nome dos medicamentos relacionados no Anexo III.
Art. 4º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente à quantidade máxima do medicamento relacionado no Anexo IV.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
ANEXO I
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Procedimento: |
06.04.38.010-0 ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) |
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Origem |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
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Modalidade |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
05 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 mês (es) |
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Idade Máxima |
130 Anos |
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Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
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Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
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Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
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Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
|
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
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CID-10 |
L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8; M07.0; M07.2; M07.3; M08.0; M08.1; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M45; M48.6 |
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CBO |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
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Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
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Procedimento: |
06.04.68.003-1 RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA DE 50 mL) (BIOSSIMILAR A) |
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Origem |
|
|
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
|
Modalidade |
01-Ambulatorial |
|
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
|
Quantidade máxima |
04 |
|
Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 Anos |
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Idade Máxima |
130 Anos |
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Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
|
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
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Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
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Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
|
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
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CID-10 |
M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8 |
|
CBO |
|
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
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Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO III
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Medicamentos- Códigos/Nome |
ALTERAÇÕES DE NOMES |
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06.04.38.003-8 – ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (ORIGINADOR) |
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06.04.68.002-3 – RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL) |
RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL)(ORIGINADOR) |
ANEXO IV
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CÓDIGO/NOME |
ALTERAÇÃO |
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06.04.61.38.009-7 ADALIMUMABE 40 mg (INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA) |
De: 03 Para: 04 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.