Conass Informa n. 372/2020 – Publicada a Lei n. 14.055 que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica; e dá outras providências
LEI Nº 14.055, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica; e dá outras providências
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 967, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36201 – Fundação Oswaldo Cruz |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
713.200.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
10 122 |
5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
713.200.000 |
||||||
10 122 |
5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário) |
713.200.000 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
144 |
710.170.104 |
|||
S |
4 |
2 |
90 |
6 |
144 |
3.029.896 |
|||
TOTAL FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL SEGURIDADE |
713.200.000 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
713.200.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
4.853.179.351 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
10 122 |
5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
4.853.179.351 |
||||||
10 122 |
5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário) |
4.853.179.351 |
||||||
S |
3 |
2 |
31 |
6 |
144 |
800.000.000 |
|||
S |
3 |
2 |
41 |
6 |
144 |
1.200.000.000 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
100 |
127.300.000 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
144 |
2.622.000.000 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
300 |
22.700.000 |
|||
S |
3 |
8 |
40 |
6 |
188 |
81.179.351 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
4.853.179.351 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
4.853.179.351 |
|
||||||||||||
ÓRGÃO: 01000 – Câmara dos Deputados |
||||||||||||
UNIDADE: 01101 – Câmara dos Deputados |
||||||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|||
0034 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo |
127.300.000 |
||||||||||
Atividades |
||||||||||||
01 122 |
0034 20TP |
Ativos Civis da União |
43.000.000 |
|||||||||
01 122 |
0034 20TP 5664 |
Ativos Civis da União – Em Brasília – DF |
43.000.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
43.000.000 |
||||||
01 131 |
0034 2549 |
Comunicação e Divulgação Institucional |
6.000.000 |
|||||||||
01 131 |
0034 2549 5664 |
Comunicação e Divulgação Institucional – Em Brasília – DF |
6.000.000 |
|||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
6.000.000 |
||||||
01 031 |
0034 4061 |
Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política |
53.800.000 |
|||||||||
01 031 |
0034 4061 5664 |
Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política – Em Brasília – DF |
53.800.000 |
|||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
52.000.000 |
||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
1.800.000 |
||||||
Projetos |
||||||||||||
01 122 |
0034 10S2 |
Construção do Centro de Tecnologia da Câmara dos Deputados |
3.500.000 |
|||||||||
01 122 |
0034 10S2 5664 |
Construção do Centro de Tecnologia da Câmara dos Deputados – Em Brasília – DF |
3.500.000 |
|||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
3.500.000 |
||||||
01 122 |
0034 12F2 |
Reforma dos Imóveis Funcionais Destinados à Moradia dos Deputados Federais |
21.000.000 |
|||||||||
01 122 |
0034 12F2 5664 |
Reforma dos Imóveis Funcionais Destinados à Moradia dos Deputados Federais – Em Brasília – DF |
21.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
21.000.000 |
||||||
TOTAL – FISCAL |
127.300.000 |
|||||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||
TOTAL – GERAL |
127.300.000 |
|||||||||||
|
||||||||||||
ÓRGÃO: 01000 – Câmara dos Deputados |
||||||||||||
UNIDADE: 01901 – Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados |
||||||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|||
0034 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo |
22.700.000 |
||||||||||
Atividades |
||||||||||||
01 031 |
0034 4061 |
Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política |
22.700.000 |
|||||||||
01 031 |
0034 4061 5664 |
Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política – Em Brasília – DF |
22.700.000 |
|||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
150 |
16.000.000 |
||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
180 |
6.700.000 |
||||||
TOTAL – FISCAL |
22.700.000 |
|||||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||
TOTAL – GERAL |
22.700.000 |
|||||||||||
|
||||||||||||
ÓRGÃO: 22000 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
||||||||||||
UNIDADE: 22101 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Administração Direta |
||||||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|||
1031 |
Agropecuária Sustentável |
23.679.351 |
||||||||||
Atividades |
||||||||||||
20 608 |
1031 20ZV |
Fomento ao Setor Agropecuário |
23.679.351 |
|||||||||
20 608 |
1031 20ZV 0001 |
Fomento ao Setor Agropecuário – Nacional |
23.679.351 |
|||||||||
F |
4 |
8 |
40 |
0 |
188 |
23.679.351 |
||||||
TOTAL – FISCAL |
23.679.351 |
|||||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||
TOTAL – GERAL |
23.679.351 |
|||||||||||
|
||||||||||||
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
||||||||||||
UNIDADE: 36211 – Fundação Nacional de Saúde |
||||||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|||
2222 |
Saneamento Básico |
17.500.000 |
||||||||||
Projetos |
||||||||||||
10 512 |
2222 7652 |
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em localidades urbanas de municípios com população até 50.000 habitantes |
17.500.000 |
|||||||||
10 512 |
2222 7652 0001 |
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em localidades urbanas de municípios com população até 50.000 habitantes – Nacional |
17.500.000 |
|||||||||
S |
4 |
8 |
40 |
6 |
188 |
17.500.000 |
||||||
TOTAL – FISCAL |
0 |
|||||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
17.500.000 |
|||||||||||
TOTAL – GERAL |
17.500.000 |
|||||||||||
|
||||||||||||
ÓRGÃO: 53000 – Ministério do Desenvolvimento Regional |
||||||||||||
UNIDADE: 53101 – Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta |
||||||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|||
2221 |
Recursos Hídricos |
40.000.000 |
||||||||||
Projetos |
||||||||||||
18 544 |
2221 14VI |
Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica |
40.000.000 |
|||||||||
18 544 |
2221 14VI 0001 |
Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica – Nacional |
40.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
8 |
90 |
0 |
188 |
40.000.000 |
||||||
TOTAL – FISCAL |
40.000.000 |
|||||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||
TOTAL – GERAL |