Conass Informa n. 372/2021 – Publicada a Portaria GM/MS n. 3.771, de 21 de dezembro de 2021, que altera o § 5º do art. 15 da Portaria GM/MS n. 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021

PORTARIA GM/MS Nº 3.771, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o § 5º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O § 5º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15……………………………………………………..

§ 5º A emenda parlamentar que financiar a aquisição de veículo nos termos deste Capítulo deverá ser realizada:

I – na ação orçamentária 8933 – Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; ou

II – na ação orçamentária 8535 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, quando referente ao SAMU 192 ou ao transporte sanitário adaptado no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Grupo de Natureza de Despesa – GND 4.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES