Conass Informa n. 378/2021 – Publicada a Portaria GM/MS n. 3.609, de 15 de dezembro de 2021, que inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e do Distrito Federal
PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.151428/2020-01 resolve:
Art.1º Ficam incluídos, no grupo 03- Procedimentos Clínicos, subgrupo 06- Hemoterapia, forma de organização 02- Medicina Transfusional, os seguintes procedimentos:
Procedimento: |
03.06.02.016-5 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia/004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.017-3 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR DE VII ATIVADO RECOMBINANTE |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05- AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia/004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.018-1 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR XIII DA COAGULAÇÃO |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia-004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.019-0 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia-004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.020-3 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia-004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.021-1- APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR I – FIBRINOGÊNIO |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia-004 – Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Art. 2º Fica alterado o atributo referente a nome, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir relacionados.
Códigos |
Nome |
Alterações |
03.06.02.002-5 |
APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO |
Alterar nome para: APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO. Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO). |
03.06.02.003-3 |
APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO |
Alterar nome para APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR VIII DA COAGULAÇÃO. Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO). |
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.418,97 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, para os Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Distribuição do montante de valores estimados para os novos procedimentos referentes às aplicações de pró-coagulantes, por gestão (estadual) |
|||
UF |
IBGE |
GESTÃO |
Valor anual |
AC |
120000 |
GESTAO ESTADUAL ACRE |
261,10 |
AL |
270000 |
GESTAO ESTADUAL ALAGOAS |
5.931,76 |
AM |
130000 |
GESTAO ESTADUAL AMAZONAS |
9.573,68 |
AP |
160000 |
GESTAO ESTADUAL AMAPA |
213,55 |
BA |
290000 |
GESTAO ESTADUAL BAHIA |
2.349,66 |
CE |
230000 |
GESTAO ESTADUAL CEARA |
12.593,22 |
DF |
530000 |
GESTAO DISTRITO FEDERAL |
534,07 |
ES |
320000 |
GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO |
14.588,80 |
GO |
520000 |
GESTAO ESTADUAL GOIAS |
5.932,08 |
MA |
210000 |
GESTAO ESTADUAL MARANHAO |
81,42 |
MG |
310000 |
GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS |
7.137,77 |
MS |
500000 |
GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL |
0,00 |
MT |
510000 |
GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO |
30.133,18 |
PA |
150000 |
GESTAO ESTADUAL PARÁ |
4.270,31 |
PB |
250000 |
GESTAO ESTADUAL PARAÍBA |
33.295,62 |
PE |
260000 |
GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO |
11.834,31 |
PI |
220000 |
GESTAO ESTADUAL PIAUI |
87.150,64 |
PR |
410000 |
GESTAO ESTADUAL PARANA |
14.993,33 |
RJ |
330000 |
GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO |
19.056,50 |
RN |
240000 |
GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE |
28.693,60 |
RO |
110000 |
GESTAO ESTADUAL RONDONIA |
1.637,32 |
RR |
140000 |
GESTAO ESTADUAL RORAIMA |
16,25 |
RS |
430000 |
GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL |
11.732,57 |
SC |
420000 |
GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA |
1.138,18 |
SE |
280000 |
GESTAO ESTADUAL SERGIPE |
796,13 |
SP |
350000 |
GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO |
35.304,02 |
TO |
170000 |
GESTAO ESTADUAL TOCANTINS |
169,90 |
Total Geral |
|
|
339.418,97 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.