CONASS Informa n. 38 – Publicada a Portaria GM n. 256 que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar plano de ação sobre as Unidades de Pronto Atendimento – UPA24h, nos termos do item 9.2 do Acórdão nº 2658/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União

PORTARIA GM N. 256, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar plano de ação sobre as Unidades

de Pronto Atendimento – UPA24h, nos termos do item 9.2 do Acórdão nº 2658/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União

MINISTR DE  ESTAD D SAÚ DE,  no  uso  das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar plano de ação para resolução  dos  problemas  relativos  à  construção  de  Unidades  de Pronto Atendimento – UPA24h, conforme indicado no item 9.2 do Acórdão nº 2658/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo-único. O grupo de trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

  1. – Secretaria-Executiva: um representante titular e um suplente;
  2. –  Secretaria  de  Atenção  à  Saúde:  dois  representantes titulares e dois suplentes;
  3. – Consultoria Jurídica: um representante titular e um suplente;
  4. – Assessoria Especial de Controle Interno: um representante titular e um suplente; e
  5. – Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Ú nico de Saúde – DENASUS: um representante titular e um suplente.

§  1º  A  coordenação  do  Grupo  de  Trabalho  caberá ao representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho convidará a participar    do    grupo    de    trabalho,    a    título    de    membros,    um representante titular e um suplente dos seguintes órgão e entidades:

I – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

II – Confederação Nacional dos Municípios – CNM;

III – Conselho Nacional de Secretários  de Saúde  – CONASS; e

IV – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades previstos no caput e no § 2º.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderáconvidar a participar de suas  reuniões  representantes  de  outros  órgãos,  especialmente  do Tribunal de Contas da União, cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos e para o atingimento de sua finalidade.

Art.       A    participação    no    Grupo    de    Trabalho    será considerada     prestação     de     serviço     público     relevante,     não remunerada.

Art.  5º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

RICARDO BARROS