Conass Informa n. 380/2021 – Publicada a Portaria GM/MS n. 3.829, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a Estados e Distrito Federal

PORTARIA GM/MS Nº 3.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a Estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer a assistência ambulatorial e hospitalar, para a retomada dos atendimentos em todas as unidades assistenciais, em especial a reabilitação no atendimento das demandas dos usuários com síndrome pós COVID-19; e

Considerando o Ofício Conjunto CONASS-CONASEMS, nº 028, de 14 de dezembro de 2021, que solicita a liberação de recurso, em caráter excepcional, para as ações de média e alta complexidade, em função da elevação dos custos com profissionais de saúde e insumos, em decorrência da pandemia da COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada – MAC, no montante de R$ 243.000.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, conforme Anexoa esta Portaria.

§ 1º O rateio dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal teve como critério a proporcionalidade em relação à população do ano de 2019, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU).

§ 2º a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo a Resolução ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS), pelo e-mail cgpas@saude.gov.br.

Art. 2º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG de cada ente federativo, em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; no inciso II, do artigo 31 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no artigo 99 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os valores estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores Bipartites – CIB e publicados por meio de Portarias deste Ministério da Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Unidade da Federação

População Residente

Valor

Acre

881.935

1.020.600,00

Alagoas

3.337.357

3.863.700,00

Amapá

845.731

972.000,00

Amazonas

4.144.597

4.787.100,00

Bahia

14.873.064

17.204.400,00

Ceará

9.132.078

10.570.500,00

Distrito Federal

3.015.268

3.474.900,00

Espírito Santo

4.018.650

4.641.300,00

Goiás

7.018.354

8.116.200,00

Maranhão

7.075.181

8.189.100,00

Mato Grosso

3.484.466

4.033.800,00

Mato Grosso do Sul

2.778.986

3.207.600,00

Minas Gerais

21.168.791

24.470.100,00

Pará

8.602.865

9.938.700,00

Paraíba

4.018.127

4.641.300,00

Paraná

11.433.957

13.219.200,00

Pernambuco

9.557.071

11.056.500,00

Piauí

3.273.227

3.790.800,00

Rio de Janeiro

17.264.943

19.974.600,00

Rio Grande do Norte

3.506.853

4.058.100,00

Rio Grande do Sul

11.377.239

13.146.300,00

Rondônia

1.777.225

2.065.500,00

Roraima

605.761

704.700,00

Santa Catarina

7.164.788

8.286.300,00

São Paulo

45.919.049

53.095.500,00

Sergipe

2.298.696

2.648.700,00

Tocantins

1.572.866

1.822.500,00

Brasil

210.147.125

243.000.000,00