Conass Informa n. 383/2021 – Republicada a Portaria GM n. 3438 que dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as doenças cardiovasculares, entre as quais se destacam as síndromes coronarianas agudas, incluindo o infarto agudo do miocárdio, são a principal causa de morbidade, incapacidade e morte no Brasil;

Considerando serem necessárias a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha de Cuidado do IAM, visando à oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUPSEI nº 25000.175023/2021-31, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I.

§ 1º Os procedimentos de que trata o “caput” serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o “caput” aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o “caput” correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Financiamento, os seguintes subtipos de financiamento:

I – 0074 – Telemedicina em Urgência;

II – 0075 – Fisioterapia Cardiovascular; e

III – 0076 – Hemodinâmica em atendimento de urgência.

Art. 3º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 06.03.05.007-7 – TENECTEPLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA).

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento conforme descrito a seguir:

04.06.03.004-9 ANGIOPLASTIA

CORONARIANA PRIMÁRIA

Atributos Alterados

Tipo de Financiamento Altera para:

004- Fundo de Ações Estratégicas e

Compensações (FAEC)

Sub tipo de financiamento: Incluir:

0076-Hemodinâmica em atendimento de urgência

Valor R$:

Alterar serviço profissional para: R$ 869,99

Alterar total hospitalar para: R$ 1.973,07

§ 1º Os recursos federais correspondentes aos procedimentos de que trata o “caput” passará a ser financiados por meio do Tipo de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC,

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o “caput” aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o “caput” correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo II.

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 41.058.152,42 (quarenta e um milhões, cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme detalhamento das alterações descritos no Anexo II e ajustes de valores anuais por gestão, conforme Anexo IV.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 1º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 3º O recurso orçamentário, objeto das alterações de que trata o “caput”, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Ficam aprovadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades entre APAC Procedimento Principal X APAC Procedimento Secundários, conforme Anexo III.

Art. 7º O regramento do financiamento e do uso do medicamento trombolítico tenecteplase, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), segue estabelecido conforme disposto na Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, cujo Anexo I foi alterado pela Portaria GM/MS nº 834, de 26 de junho de 2015.

§ 1º Compete à secretaria de saúde gestora do SAMU 192 com unidades móveis de suporte avançado o atendimento aos requisitos, o provimento da documentação necessária e a observância ao fluxo especificados para a habilitação à administração pré-hospitalar de tenecteplase.

§ 2º A análise e a aprovação da documentação necessária para a habilitação das unidades móveis de suporte avançado à administração pré-hospitalar de tenecteplase serão realizados pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES) por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 8º Serão promovidas e incentivadas, por meio de atos normativos complementares e da coordenação de ações, estratégias e programas, medidas que visem a aprimorar e qualificar a estrutura física e os recursos tecnológicos e humanos necessários ao provimento do cuidado apropriado no âmbito pré-hospitalar, incluindo as unidades móveis de suporte avançado.

§ 1º O aprimoramento da estrutura física dar-se-á mediante o estabelecimento de investimentos e o desenvolvimento de parcerias que busquem prover a sua conectividade de rede junto aos serviços de telemedicina e expandir o seu acesso a recursos tecnológicos mínimos para a prestação de cuidado pré-hospitalar apropriado.

§ 2º O desenvolvimento dos recursos humanos levará em conta a instituição e o apoio às iniciativas de formação, capacitação e treinamento, bem como o suporte na implementação de protocolos assistenciais e de apoio às gestões locais.

Art. 9º O monitoramento e a avaliação da Linha de Cuidado do IAM dar-se-ão em conformidade com o seu objetivo, qual seja, o de implantar redes de atendimento capazes de garantir o cuidado apropriado no tempo oportuno, contribuindo para a redução da mortalidade prematura e das complicações do infarto.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado do IAM e o Protocolo das Síndromes Coronarianas Agudas Síndrome Coronariana Aguda, aprovados pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, propõem indicadores clínicos, de estrutura, de processo e de resultado que poderão ser utilizados por todos os níveis de gestão do SUS para acompanhar a implementação da Linha de Cuidado.

Art. 10 Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 231, de 9 de dezembro de 2021, seção 1, páginas 381 a 387, com incorreções no original.

ANEXO I

PROCEDIMENTOS INCLUIDOS:

Procedimento:

02.11.02.008-7 – REALIZAÇÃO ELETROCARDIOGRAMA EM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

Descrição:

Consiste na realização da captura dos parâmetros do exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos, para emissão de laudos conduzida à distância de forma síncrona.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de

Financiamento:

0074 – Telemedicina em Urgência

Instrumento de Registro:

02 – BPA (Individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade

Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos

Complementares:

009 – Exige CNS

Valor Serviço

Ambulatorial:

R$ 1,03

Valor Total

Ambulatorial:

R$ 1,03

CBO:

223505 Enfermeiro

Categoria CBO

2251 Médicos

Serviço

Classificação

103/003 – Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

103/011 Unidade de Suporte Avançado de Vida: Equipe Embarcação

103/012 – Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

Procedimento:

02.11.02.009-5 – TELE-ELETROCARDIOGRAMA SÍNCRONO/LAUDO

Descrição:

Consiste na emissão de laudo médico conduzida à distância sobre exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de

Financiamento:

0074 – Telemedicina em Urgência

Instrumento de Registro:

02 – BPA (Individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade

Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos

complementares:

009 – Exige CNS

Valor Serviço

Ambulatorial:

R$ 0,00

Valor Total

Ambulatorial:

R$ 0,00

CBO:

225120 – Médico cardiologista

Serviço

Classificação

122/007 – Exame Eletrocardiográfico por Telemedicina (Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos)

Renases:

102 Métodos Diagnósticos em Cardiologia

Procedimento:

03.02.04.006-4 – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA

Descrição:

Atendimento fisioterapêutico para avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, hemodinâmica, metabólica e/ou musculoesquelética decorrentes de síndrome coronariana aguda, a fim de estabelecer a sua capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o seu risco cardiovascular, aplicação e a interpretação de testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos, a solicitação, realização e/ou interpretação de exames complementares funcionais não invasivos e a determinação de diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico. Gerenciamento da ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório, bem como a via aérea natural e/ou artificial, o planejamento e a execução de medidas de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular e às alterações vasomotoras. A indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa por mês.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de

Financiamento:

0075 – Fisioterapia Cardiovascular

Instrumento de Registro:

02 – BPA (Individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade

Máxima:

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos complementares:

009 – Exige CNS

Valor Serviço

Ambulatorial:

R$ 6,35

Valor Total

Ambulatorial:

R$ 6,35

CID:

I21.0 – Infarto agudo transmural da parede anterior do miocárdio

I21.1 – Infarto agudo transmural da parede inferior do miocárdio

I21.2 – Infarto agudo transmural do miocárdio de outras localizações I21.3 – Infarto agudo transmural do miocárdio, de localização não especificada I21.4 – Infarto agudo subendocárdico do miocárdio

I21.9 – Infarto agudo do miocárdio não especificado

I22.0 Infarto do miocárdio recorrente da parede anterior

I22.1 Infarto do miocárdio recorrente da parede inferior

I22.8 Infarto do miocárdio recorrente de outras localizações

I22.9 Infarto do miocárdio recorrente de localização não especificada

I23.0 Hemopericárdio como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.1 Comunicação interatrial como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.2 Comunicação interventricular como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.3 Ruptura da parede do coração sem ocorrência de hemopericárdio como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.4 Ruptura de cordoalhas tendíneas como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio

I23.5 Ruptura de músculos papilares como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.6 Trombose de átrio, aurícula e ventrículo como complicação atual subsequente ao infarto agudo do miocárdio

I23.8 Outras complicações atuais subsequentes ao infarto agudo do miocárdio

CBO:

223605 – Fisioterapeuta geral

223625 – Fisioterapeuta respiratória

Serviço

Classificação:

113/003 – Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD (Serviço de Atenção Domiciliar)

113/004 – Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD (Serviço de Atenção Domiciliar)

126/004 – Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais (Serviço de Fisioterapia)

Anexo II – Procedimentos Alterados

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

02.11.02.001- 0

CATETERISMO

CARDÍACO

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Alterar serviço profissional: R$ 164,97

Alterar total hospitalar: R$ 657,49

02.11.02.002- 8

CATETERISMO

CARDÍACO EM

PEDIATRIA

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Alterar serviço profissional: R$ 217,62

Alterar total hospitalar: R$ 710,14

02.11.02.003- 6

ELETROCARDIOGRAMA

Incluir serviço classificação: 103/003 – Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

103/011 – Unidade de Suporte Básico de vida: Equipe Embarcação (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

103/012 – Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

04.06.03.001- 4

ANGIOPLASTIA

CORONARIANA

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Principal)

Incluir serviço ambulatorial: R$ 1.081,48

Incluir total ambulatorial: R$ 1.081,48

Alterar descrição: Dilatação de lesão obstrutiva em artéria coronária mediante cateter balão por introdução percutânea. Quando houver critérios clínicos de elegibilidade, especificados conforme protocolos localmente implementados, a alta do paciente poderá ocorrer em algumas horas após o procedimento, devendo esta alta precoce ocorrer em observância às condições clínicas e à segurança do paciente, situação na qual a modalidade de atendimento do procedimento será a ambulatorial.

0702040088

CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: Valor R$ 500,00

0702040134

CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: Valor R$ 195,45

0702040134

CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: Valor R$ 195,45

0702040150

CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: R$ 97,48

0702040380

FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: Valor R$ 195,45

0702050342

INTRODUTOR VALVULADO

Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial

Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)

Incluir serviço ambulatorial: R$ 97,48

06.03.05.004- 2

ALTEPLASE 10MG

INJETÁVEL (POR

FRASCO AMPOLA)

Alterar serviço hospitalar: R$ 689,44

Alterar total hospitalar: R$ 689,44

06.03.05.005- 0

ALTEPLASE 20MG

INJETÁVEL (POR

FRASCO AMPOLA)

Alterar serviço hospitalar: R$ 920,76

Alterar total hospitalar: R$ 920,76

06.03.05.006- 9

ALTEPLASE 50MG

INJETÁVEL (POR

FRASCO AMPOLA)

Alterar serviço hospitalar: R$ 2.096,51

Alterar total hospitalar: R$ 2.096,51

06.03.05.008- 5

TENECTEPLASE – TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar serviço hospitalar: R$ 5.691,20

Alterar total hospitalar: R$ 5.691,20

06.03.05.009- 3

TENECTEPLASE – TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar serviço hospitalar: R$ 7.169,82

Alterar total hospitalar: R$ 7.169,82

06.03.05.011- 5

TENECTEPLASE 40 MG INJETÁVEL (POR

FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES

Alterar serviço ambulatorial: R$ 5.691,20

Alterar total ambulatorial: R$ 5.691,20

06.03.05.012- 3

TENECTEPLASE 50 MG INJETÁVEL (POR

FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES

Alterar serviço ambulatorial: R$ 7.169,82

Alterar total ambulatorial: R$ 7.169,82

Anexo III

Compatibilidades entre APAC Procedimento Principal X APAC Procedimento Secundários

Procedimento Principal

Procedimento Secundário

Quantidade

04.06.03.001-4- ANGIOPLASTIA

CORONARIANA

0211020028-CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA

1

0702040088-CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL

1

0702040134-CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL

1

0702040150-CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

1

0702050342-INTRODUTOR VALVULADO

1

ANEXO IV

UF

IBGE

GESTÃO

VALOR ANUAL

AC

120000

E

18.434,26

AC Total

18.434,26

AL

270000

E

18.029,49

AL

270030

M

143.401,63

AL

270230

M

1.364,11

AL

270430

M

303.479,16

AL Total

466.274,39

AM

130000

E

639.097,88

AM

130100

M

1.567,32

AM Total

640.665,20

AP

160000

E

187.161,52

AP Total

187.161,52

BA

290000

E

1.055.713,62

BA

290320

M

1.364,11

BA

290460

M

1.364,11

BA

290520

M

1.364,11

BA

291072

M

1.364,11

BA

291080

M

114.345,39

BA

291480

M

12.899,78

BA

292400

M

9.177,03

BA

292740

M

285.595,72

BA

293135

M

66.244,55

BA

293330

M

73.682,00

BA Total

1.623.114,53

CE

230000

E

5.456,44

CE

230190

M

162.286,03

CE

230250

M

1.364,11

CE

230410

M

1.364,11

CE

231290

M

104.272,43

CE

231330

M

1.364,11

CE Total

276.107,23

DF

530000

E

594.160,24

DF Total

594.160,24

ES

320000

E

213.352,93

ES

320060

M

2.625,62

ES

320150

M

205.100,35

ES

320320

M

118.828,00

ES

320460

M

1.261,51

ES

320480

M

1.364,11

ES

320506

M

1.364,11

ES Total

543.896,63

GO

520000

E

2.625,62

GO

520110

M

70.577,77

GO

520140

M

68.176,90

GO

520800

M

1.364,11

GO

520870

M

905.294,68

GO

521150

M

1.364,11

GO

521190

M

7.191,06

GO

521880

M

56.494,64

GO Total

1.113.088,89

MA

210000

E

6.568,46

MA

210530

M

2.728,22

MA

211130

M

473.012,40

MA Total

482.309,08

MG

310000

E

401.981,53

MG

310120

M

8.830,57

MG

310160

M

44.355,41

MG

310170

M

11.788,04

MG

310340

M

14.625,98

MG

310350

M

1.364,11

MG

310400

M

2.625,62

MG

310490

M

12.352,32

MG

310620

M

1.744.520,77

MG

310670

M

7.035,19

MG

310730

M

1.364,11

MG

310740

M

2.625,62

MG

310860

M

1.364,11

MG

311120

M

15.476,71

MG

311340

M

2.625,62

MG

311530

M

1.364,11

MG

311800

M

1.364,11

MG

311830

M

2.728,22

MG

311860

M

38.716,63

MG

311940

M

3.045,46

MG

312090

M

24.787,88

MG

312160

M

77.439,38

MG

312230

M

42.129,73

MG

312610

M

110.176,66

MG

312710

M

1.364,11

MG

312770

M

302.864,85

MG

312800

M

21.934,63

MG

312870

M

12.911,04

MG

312980

M

2.625,62

MG

313130

M

66.468,92

MG

313170

M

9.138,37

MG

313240

M

68.840,76

MG

313250

M

3.544,23

MG

313310

M

10.092,08

MG

313380

M

18.795,25

MG

313420

M

40.399,39

MG

313510

M

1.364,11

MG

313620

M

24.173,89

MG

313630

M

1.364,11

MG

313670

M

213.600,36

MG

313760

M

11.978,63

MG

313820

M

37.523,99

MG

313900

M

11.353,59

MG

313940

M

2.625,62

MG

314110

M

1.364,11

MG

314180

M

9.547,16

MG

314310

M

1.364,11

MG

314460

M

5.046,04

MG

314480

M

17.661,14

MG

314520

M

1.364,11

MG

314560

M

3.784,53

MG

314590

M

1.364,11

MG

314610

M

24.002,66

MG

314700

M

5.148,64

MG

314710

M

6.272,45

MG

314800

M

21.097,73

MG

314810

M

6.742,00

MG

314860

M

3.544,23

MG

314930

M

1.364,11

MG

315120

M

1.364,11

MG

315180

M

70.843,22

MG

315210

M

135.230,77

MG

315250

M

148.697,44

MG

315400

M

1.261,51

MG

315460

M

1.364,11

MG

315690

M

4.283,30

MG

315720

M

4.195,31

MG

315780

M

25.388,50

MG

315990

M

1.364,11

MG

316250

M

24.505,74

MG

316370

M

45.627,17

MG

316470

M

122.413,87

MG

316720

M

90.621,05

MG

316860

M

122.989,35

MG

316870

M

5.046,04

MG

316930

M

27.735,54

MG

316940

M

4.321,58

MG

317010

M

161.487,52

MG

317040

M

84.824,67

MG

317070

M

116.718,79

MG

317120

M

1.364,11

MG

317130

M

44.809,92

MG Total

4.793.776,30

MS

500000

E

1.364,11

MS

500270

M

246.000,31

MS

500320

M

2.435,03

MS

500370

M

97.942,73

MS

500630

M

10.092,08

MS

500830

M

1.364,11

MS Total

359.198,37

MT

510000

E

9.675,42

MT

510180

M

1.364,11

MT

510340

M

333.883,06

MT

510525

M

3.784,53

MT

510704

M

18.784,95

MT

510760

M

158.814,32

MT

510795

M

2.625,62

MT

510840

M

4.908,34

MT Total

533.840,35

PA

150000

E

133.706,50

PA

150080

M

10.222,03

PA

150140

M

348.196,40

PA Total

492.124,93

PB

250000

E

2.523,02

PB

250400

M

135.304,58

PB

250750

M

430.850,62

PB

250890

M

1.261,51

PB

251130

M

2.523,02

PB Total

572.462,75

PE

260000

E

810.349,36

PE

260790

M

2.728,22

PE

261110

M

1.364,11

PE

261160

M

5.456,44

PE Total

819.898,13

PI

220000

E

1.364,11

PI

220770

M

9.002,88

PI

221100

M

10.217,47

PI Total

20.584,46

PR

410000

E

2.539.032,93

PR

410140

M

40.753,55

PR

410430

M

128.449,11

PR

410550

M

11.890,64

PR

410690

M

639.979,24

PR

410830

M

1.364,11

PR

410840

M

1.364,11

PR

411370

M

338.613,28

PR

411520

M

324.635,24

PR

412550

M

1.364,11

PR

412720

M

1.364,11

PR

412810

M

144.077,26

PR Total

4.172.887,69

RJ

330000

E

403.042,61

RJ

330010

M

7.930,13

RJ

330023

M

2.435,03

RJ

330025

M

5.046,04

RJ

330030

M

1.364,11

RJ

330040

M

292.566,91

RJ

330060

M

1.364,11

RJ

330070

M

155.527,45

RJ

330080

M

3.479,91

RJ

330100

M

221.782,29

RJ

330130

M

9.893,62

RJ

330170

M

258.289,76

RJ

330185

M

4.130,99

RJ

330200

M

5.392,50

RJ

330210

M

8.830,57

RJ

330220

M

142.424,23

RJ

330225

M

1.364,11

RJ

330240

M

177.354,19

RJ

330250

M

33.335,56

RJ

330260

M

1.261,51

RJ

330270

M

21.132,11

RJ

330290

M

2.625,62

RJ

330300

M

2.957,47

RJ

330330

M

80.711,00

RJ

330340

M

250.573,38

RJ

330350

M

3.989,73

RJ

330370

M

1.364,11

RJ

330390

M

140.654,05

RJ

330415

M

4.717,75

RJ

330420

M

21.265,92

RJ

330430

M

1.950,87

RJ

330452

M

13.240,14

RJ

330455

M

656.691,02

RJ

330470

M

2.957,47

RJ

330480

M

4.306,97

RJ

330490

M

3.799,14

RJ

330580

M

11.414,14

RJ

330600

M

6.169,85

RJ

330610

M

4.512,17

RJ

330620

M

337.683,35

RJ

330630

M

173.742,29

RJ Total

3.483.274,18

RN

240000

E

212.776,22

RN

240800

M

37.472,60

RN

240810

M

537.427,64

RN Total

787.676,46

RO

110000

E

112.288,52

RO

110002

M

1.364,11

RO

110030

M

2.728,22

RO Total

116.380,85

RR

140000

E

1.364,11

RR Total

1.364,11

RS

430000

E

1.161.120,30

RS

430080

M

2.523,02

RS

430210

M

1.364,11

RS

430300

M

57.039,58

RS

430390

M

522,44

RS

430420

M

1.364,11

RS

430460

M

54.610,93

RS

430470

M

1.364,11

RS

430680

M

8.691,85

RS

430770

M

4.321,58

RS

430780

M

7.569,06

RS

430790

M

2.523,02

RS

430910

M

11.764,37

RS

430920

M

3.734,82

RS

431140

M

61.960,37

RS

431330

M

1.364,11

RS

431340

M

165.277,09

RS

431440

M

202.066,21

RS

431490

M

1.661.144,79

RS

431570

M

1.364,11

RS

431680

M

67.543,31

RS

431710

M

32.264,64

RS

431720

M

1.364,11

RS

431800

M

36.421,67

RS

431870

M

76.971,96

RS

431900

M

1.261,51

RS

432000

M

19.261,24

RS

432250

M

22.647,66

RS

432260

M

60.167,39

RS

432280

M

4.908,34

RS Total

3.734.501,81

SC

420000

E

290.222,68

SC

420200

M

4.908,34

SC

420240

M

112.756,08

SC

420290

M

33.603,14

SC

420380

M

3.887,13

SC

420420

M

11.604,19

SC

420430

M

15.412,39

SC

420590

M

1.364,11

SC

420750

M

2.523,02

SC

420820

M

14.191,24

SC

420890

M

61.073,52

SC

420910

M

305.293,99

SC

420930

M

83.069,52

SC

421480

M

113.172,29

SC

421580

M

47.766,20

SC Total

1.100.847,84

SE

280000

E

111.538,16

SE

280030

M

51.226,65

SE

280290

M

1.364,11

SE Total

164.128,92

SP

350000

E

4.874.819,68

SP

350010

M

49.732,84

SP

350050

M

4.218,98

SP

350100

M

1.364,11

SP

350160

M

1.364,11

SP

350190

M

17.915,03

SP

350270

M

12.152,67

SP

350320

M

178.302,89

SP

350330

M

108.297,91

SP

350400

M

22.166,63

SP

350410

M

1.364,11

SP

350450

M

6.271,43

SP

350530

M

16.550,92

SP

350550

M

126.560,69

SP

350570

M

58.358,33

SP

350590

M

27.391,68

SP

350610

M

1.261,51

SP

350635

M

1.364,11

SP

350650

M

8.691,85

SP

350700

M

1.261,51

SP

350740

M

1.364,11

SP

350760

M

23.540,17

SP

350810

M

63.952,27

SP

350850

M

5.641,48

SP

350940

M

1.364,11

SP

350950

M

366.173,42

SP

350960

M

1.364,11

SP

351020

M

26.332,66

SP

351040

M

5.046,04

SP

351050

M

12.671,55

SP

351150

M

51.190,02

SP

351340

M

12.953,69

SP

351350

M

1.261,51

SP

351380

M

87.516,77

SP

351440

M

661.162,19

SP

351500

M

1.364,11

SP

351518

M

1.364,11

SP

351630

M

1.364,11

SP

351830

M

8.285,65

SP

351840

M

4.321,58

SP

351870

M

7.532,94

SP

351880

M

279.689,61

SP

351907

M

10.717,12

SP

351960

M

17.953,58

SP

352040

M

8.788,52

SP

352050

M

44.560,53

SP

352230

M

56.243,63

SP

352240

M

76.674,78

SP

352260

M

20.088,30

SP

352270

M

14.455,50

SP

352320

M

133.370,52

SP

352340

M

60.487,34

SP

352390

M

2.395,12

SP

352410

M

31.315,95

SP

352430

M

18.354,18

SP

352440

M

73.167,24

SP

352470

M

1.261,51

SP

352530

M

239.587,12

SP

352590

M

38.990,04

SP

352640

M

34.930,80

SP

352670

M

55.171,87

SP

352680

M

1.261,51

SP

352690

M

196.530,64

SP

352710

M

6.307,55

SP

352720

M

65.487,35

SP

352740

M

6.168,83

SP

352900

M

94.849,63

SP

352940

M

51.809,42

SP

353050

M

45.083,43

SP

353060

M

40.399,39

SP

353070

M

2.625,62

SP

353080

M

38.829,64

SP

353130

M

6.506,82

SP

353340

M

2.828,83

SP

353390

M

13.695,84

SP

353430

M

1.261,51

SP

353440

M

4.385,90

SP

353460

M

22.147,39

SP

353470

M

42.577,57

SP

353550

M

54.783,36

SP

353650

M

4.321,58

SP

353670

M

3.881,20

SP

353730

M

1.261,51

SP

353780

M

8.632,11

SP

353800

M

15.059,95

SP

353870

M

163.495,30

SP

353880

M

48.385,07

SP

353930

M

13.876,61

SP

353980

M

8.830,57

SP

354020

M

1.364,11

SP

354060

M

43.699,70

SP

354070

M

112.555,61

SP

354100

M

2.625,62

SP

354120

M

1.364,11

SP

354130

M

1.261,51

SP

354150

M

153.491,03

SP

354340

M

62.080,08

SP

354390

M

25.362,61

SP

354520

M

115.730,39

SP

354580

M

1.261,51

SP

354630

M

1.261,51

SP

354640

M

79.881,23

SP

354660

M

133.415,19

SP

354680

M

24.504,51

SP

354730

M

1.364,11

SP

354750

M

7.665,73

SP

354780

M

432.093,83

SP

354850

M

104.125,72

SP

354870

M

3.857,46

SP

354880

M

141.785,74

SP

354890

M

113.077,56

SP

354910

M

94.679,88

SP

354970

M

138.769,07

SP

354980

M

234.510,80

SP

354990

M

263.311,71

SP

355030

M

1.606.402,91

SP

355060

M

2.957,47

SP

355070

M

5.245,31

SP

355080

M

1.364,11

SP

355100

M

19.362,82

SP

355160

M

2.370,71

SP

355170

M

24.874,59

SP

355210

M

8.285,65

SP

355220

M

327.883,92

SP

355250

M

1.261,51

SP

355280

M

123.976,60

SP

355380

M

2.370,71

SP

355400

M

11.649,53

SP

355410

M

1.364,11

SP

355450

M

11.643,60

SP

355510

M

18.603,16

SP

355540

M

138.170,76

SP

355620

M

78.313,58

SP

355640

M

44.165,88

SP

355670

M

6.410,15

SP Total

13.780.442,39

TO

170000

E

179.550,91

TO Total

179.550,91

Total Geral

41.058.152,42