Conass Informa n. 390/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3914 que cancela a adesão de equipes de Saúde da Família – eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde – eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS

PORTARIA GM/MS Nº 3.914, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família – eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde – eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS;

Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa Informatiza APS; e

Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS das equipes de Saúde da Família – eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde – eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES agosto de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.