Conass Informa n. 391/2020 – Publicada a Portaria GM n. 2699 que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017

PORTARIA GM Nº 2.699, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 fevereiro de 2020;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

Considerando a necessidade de adoção de medidas de excepcionalidade para redução dos impactos ocasionados pela emergência de saúde pública, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito:

I – da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS;

II – da Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS/MS; e

III – da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS.

Parágrafo Único. A prorrogação de prazos aplica-se a obras de construção, ampliação e reforma, que tiveram publicação de portaria que habilita o ente federado a receber recursos entre 7 de fevereiro de 2017 e 29 de fevereiro de 2020, no âmbito de ações, programas e estratégias sob gestão das Secretarias elencadas nos incisos do caput.

Art. 2º O prazo para superação de etapa das obras de que trata o art. 1º poderá ser prorrogado em até 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados da data limite prevista no SISMOB.

Parágrafo Único. A prorrogação de prazo ocorrerá mediante solicitação do ente que apresente justificativa e quantidade de dias necessários para superação, observado o procedimento previsto no Título IX a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO