Conass Informa n. 392/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3569 que exclui e inclui procedimento referente a Transplantes de Tecidos e Células na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA GM/MS Nº 3.569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Exclui e inclui procedimento referente a Transplantes de Tecidos e Células na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172388/2018-16, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, por unificação, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, Procedimentos do Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células os procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO

NOME

05.05.01.010-0

TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS)

05.05.01.011-9

TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM REOPERAÇÕES)

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células o procedimento a seguir especificado:

Procedimento:

05.05.01.013-5- TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS OU EM REOPERAÇÕES)

Descrição:

CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR FALECIDO, COMBINADA COM UMA REOPERAÇÃO OFTALMOLÓGICA OU OUTRA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA, NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.

Códigos de Origens

05.05.01.010-0; 05.05.01.011-9

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial; 02 – Hospitalar; 03-Hospital Dia

Instrumento de Registro:

03 – AIH (Proc. Principal); 06-APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Subtipo de Financiamento:

0032-Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células

Serviço Ambulatorial SA:

R$ 2.070,00

Total Ambulatorial:

R$ 2.070,00

Serviço Hospitalar SH:

R$ 870,00

Serviço Profissional SP:

R$ 1.200,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 2.070,00

Atributo Complementar:

001 – Inclui valor da anestesia, 049-Permite Informação de Equipe Cirúrgica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

01

Média Permanência:

01

Pontos:

500

Especialidade do Leito:

01 – Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/Cirúrgicos

CBO:

2252-65 Médico Oftalmologista

CID:

H17.0 – Leucoma aderente; H17.1 – Outra opacidade central da córnea; H17.8 – Outras cicatrizes e opacidades da córnea; 17.9- Cicatriz e opacidade não especificada da córnea; H18.1 – Ceratopatia bolhosa; H18.4- Degeneração da Córnea; H18.6 – Ceratocone; H18.7 – Outras deformidades da córnea; H18.9 – Transtorno não especificado da córnea

Habilitação:

2407 – Transplante de córnea/esclera

Renases:

144 – Transplantes

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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