PORTARIA GM/MS Nº 3.569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Exclui e inclui procedimento referente a Transplantes de Tecidos e Células na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172388/2018-16, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, por unificação, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, Procedimentos do Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células os procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO |
NOME |
05.05.01.010-0 |
TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) |
05.05.01.011-9 |
TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM REOPERAÇÕES) |
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células o procedimento a seguir especificado:
Procedimento: |
05.05.01.013-5- TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS OU EM REOPERAÇÕES) |
Descrição: |
CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR FALECIDO, COMBINADA COM UMA REOPERAÇÃO OFTALMOLÓGICA OU OUTRA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA, NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. |
Códigos de Origens |
05.05.01.010-0; 05.05.01.011-9 |
Complexidade: |
AC – Alta Complexidade |
Modalidade: |
01-Ambulatorial; 02 – Hospitalar; 03-Hospital Dia |
Instrumento de Registro: |
03 – AIH (Proc. Principal); 06-APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento: |
0032-Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células |
Serviço Ambulatorial SA: |
R$ 2.070,00 |
Total Ambulatorial: |
R$ 2.070,00 |
Serviço Hospitalar SH: |
R$ 870,00 |
Serviço Profissional SP: |
R$ 1.200,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 2.070,00 |
Atributo Complementar: |
001 – Inclui valor da anestesia, 049-Permite Informação de Equipe Cirúrgica |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Quantidade Máxima: |
01 |
Média Permanência: |
01 |
Pontos: |
500 |
Especialidade do Leito: |
01 – Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/Cirúrgicos |
CBO: |
2252-65 Médico Oftalmologista |
CID: |
H17.0 – Leucoma aderente; H17.1 – Outra opacidade central da córnea; H17.8 – Outras cicatrizes e opacidades da córnea; 17.9- Cicatriz e opacidade não especificada da córnea; H18.1 – Ceratopatia bolhosa; H18.4- Degeneração da Córnea; H18.6 – Ceratocone; H18.7 – Outras deformidades da córnea; H18.9 – Transtorno não especificado da córnea |
Habilitação: |
2407 – Transplante de córnea/esclera |
Renases: |
144 – Transplantes |
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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