Conass Informa n. 393/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3761 que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 3.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 11, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.110585/2021-39, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:

PROCEDIMENTO:

02.02.03.131-4 – DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR

Descrição:

CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS DE ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE ACETILCOLINA (ANTI-ACHR) PARA DIAGNOSTICAR A MIASTENIA GRAVIS.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial; 02 – Hospitalar

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento:

0073-Exames Sorológicos e Imunológicos

Instrumento de Registro:

02 – BPA (Individualizado); 04 – AIH (Proc. Especial)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 86,20

Valor Total Ambulatorial:

R$ 86,20

Valor Serviço Hospitalar:

R$ 86,20

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar:

R$ 86,20

CBO:

221105 – Biólogo

221205 – Biomédico

223415 – Farmacêutico analista clínico

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação:

145/003 – Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Renases:

092 – Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos

§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados, Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos de Saúde de Estados, Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES