Conass Informa n. 396/2020 – Publicada a Portaria GM n. 2782 que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19

PORTARIA GM Nº 2.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da Covid-19, alinhada à mudança no cenário epidemiológico, para potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem as seguintes finalidades:

I – fortalecer o Programa Nacional de Imunizações, promovendo resposta qualificada e efetiva ao serviço de imunização nacional para enfrentamento da Covid-19; e

II – proporcionar condições para o aprimoramento da detecção, análise e avaliação das síndromes respiratórias agudas, visando à prevenção e controle da influenza e outros vírus respiratórios, incluindo a Covid-19, para respostas mais qualificadas e oportunas à emergência de saúde pública.

Art. 3º Ficam instituídos, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios, a serem transferidos em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais, municipais e distrital, para execução das ações de imunização e vigilância, da seguinte forma:

I – incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais (CRIE), corresponde a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); e

II – incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinelas de vigilância de Síndrome Gripal (SG), corresponde a R$ 87.920.000,00 (oitenta e sete milhões e novecentos e vinte mil reais).

§1º Para a seleção dos entes federativos e quantificação dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I – as Unidades dos CRIE foram contempladas igualitariamente, dada a complexidade do serviço ofertado e relevância do mesmo no atual momento de pandemia; e

II – as Unidades Sentinelas de vigilância de SG foram contempladas segundo o porte populacional definido pelo IBGE do município onde se encontra instalada, conforme Anexo I a esta Portaria.

§2º Diante da aplicação dos critérios definidos neste artigo, os recursos serão transferidos aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios na forma dos Anexos II e III a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros serão destinados aos Estados, Municípios e Distrito Federal para o custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, para a realização das seguintes ações:

I – atualização do registro de vacinação nos sistemas nacionais de imunização do Ministério da Saúde;

II – ampliação dos resultados dos Indicadores 3 e 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, em relação àqueles alcançados no exercício de 2019, disponíveis no Anexo XCVIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que foi alterado pela Portaria 1.520/GM/MS, de 30 de maio de 2018;

III – ampliação e fortalecimento da vigilância da Síndrome Gripal (SG);

IV – informação da proporção de SG sobre o total de atendimentos realizados nas unidades sentinelas;

V – promoção do adequado registro e coleta de amostras nas unidades sentinelas; e

VI – realização do registro das informações no Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), conforme manual de vigilância do Ministério da Saúde.

§1º A utilização dos recursos financeiros poderá abranger a realização de reformas, organização das Unidades de que trata essa Portaria, aquisição de suprimentos, insumos e produtos aplicados à rotina de funcionamento destas Unidades.

§2º Para utilização dos recursos financeiros, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a legislação aplicável, notadamente o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 3º A não execução dos recursos financeiros de que trata esta Portaria implicará à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados.

§ 4º O monitoramento das ações de que trata esta Portaria será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos de que tratam esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – PO CV50 – MP 976 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, referente a incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Metodologia de cálculo para o incentivo destinado às Unidades Sentinelas de vigilância de SG, conforme porte populacional definido pelo IBGE

Porte Populacional/IBGE

População

Valor Repasse

Pequeno

Até 25.000 habitantes

R$120.000,00

Médio

25.001 até 50.000 habitantes

R$240.000,00

Grande

Mais de 50.000 habitantes

R$400.000,00

ANEXO II

Incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais

SIGLA UF

UF

CÓDIGO

CNPJ

PNI

TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

AC

ACRE

12

07.458.465/0001-30

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

AL

ALAGOAS

27

11.659.171/0001-43

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

AM

AMAZONAS

13

06.023.708/0001-44

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

AP

AMAPA

16

06.023.582/0001-08

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

BA

BAHIA

29

05.816.630/0001-52

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

CE

CEARA

23

74.031.865/0001-51

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

DF

DISTRITO FEDERAL

53

12.116.247/0001-57

R$ 2.500.000,00

R$ 2.500.000,00

ES

ESPIRITO SANTO

32

06.893.466/0001-40

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

GO

GOIAS

52

00.544.963/0001-56

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MA

MARANHAO

21

06.023.953/0001-51

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MS

MATO GROSSO DO SUL

50

03.517.102/0001-77

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MT

MATO GROSSO

51

04.441.389/0001-61

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

PA

PARA

15

83.369.835/0001-40

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

PB

PARAIBA

25

03.609.595/0001-75

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

PE

PERNAMBUCO

26

11.430.018/0001-40

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

PI

PIAUI

22

06.206.659/0001-85

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

PR

PARANA

41

08.597.121/0001-74

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RN

RIO GRANDE DO NORTE

24

14.031.955/0001-10

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RO

RONDONIA

11

00.733.062/0001-02

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RR

RORAIMA

14

05.370.016/0001-00

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RS

RIO GRANDE DO SUL

43

87.182.846/0001-78

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RS

PORTO ALEGRE

4314902

11.358.235/0001-76

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

SC

SANTA CATARINA

42

80.673.411/0001-87

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

SE

SERGIPE

28

04.384.829/0001-96

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

TO

TOCANTINS

17

13.849.028/0001-40

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MG

BELO HORIZONTE

3106200

11.728.239/0001-07

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MG

JUIZ DE FORA

3136702

17.783.226/0001-09

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

MG

UBERLÂNDIA

3170206

13.996.274/0001-24

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RJ

ITAPERUNA

3302205

39.215.827/0001-58

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

RJ

RIO DE JANEIRO

3304557

11.715.094/0001-00

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3301009

11.384.874/0001-06

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

SP

SAO PAULO

35

13.851.748/0001-40

R$ 5.000.000,00

R$ 5.000.000,00

TOTAL GERAL

R$ 26.000.000,00

R$ 26.000.000,00

ANEXO III

Incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinela de Vigilância de Síndrome Gripal

SIGLA UF

UF/MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNPJ

REDE SENTINELA

TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

MG

ALFENAS

310160

11.436.319/0001-80

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

GO

ANAPOLIS

520110

06.169.881/0001-55

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

GO

APARECIDA DE GOIANIA

520140

11.809.185/0001-04

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

APUCARANA

410140

02.575.748/0001-48

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

ARACAJU

280030

11.718.406/0001-20

R$ 2.800.000,00

R$ 2.800.000,00

CE

ARACOIABA

230120

09.625.350/0001-18

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

ES

ARACRUZ

320060

10.429.253/0001-39

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

AL

ARAPIRACA

270030

21.013.754/0001-56

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

CE

ARATUBA

230140

02.417.466/0001-12

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

ES

BARRA DE SAO FRANCISCO

320090

14.700.048/0001-17

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

CE

BATURITE

230210

10.241.072/0001-84

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SP

BAURU

350600

13.824.844/0001-07

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

PA

BELEM

150140

11.305.777/0001-80

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

MG

BELO HORIZONTE

310620

11.728.239/0001-07

R$ 2.400.000,00

R$ 2.400.000,00

MG

BERTOPOLIS

310660

13.080.578/0001-47

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MG

BETIM

310670

13.064.113/0001-00

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

RR

BOA VISTA

140010

13.464.636/0001-36

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

SE

BOQUIM

280067

11.270.608/0001-52

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

AC

BRASILEIA

120010

09.622.055/0001-08

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PR

CAMBE

410370

09.406.126/0001-35

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

CAMPINAS

350950

13.704.311/0001-83

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

MS

CAMPO GRANDE

500270

11.228.564/0001-00

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

PR

CAMPO LARGO

410420

09.209.932/0001-13

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

CAMPO MOURAO

410430

09.253.109/0001-05

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

RS

CANOAS

430460

11.413.650/0001-85

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

ES

CARIACICA

320130

13.917.136/0001-02

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

CARIRA

280140

11.402.080/0001-28

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

SE

CARMOPOLIS

280150

11.417.909/0001-66

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

CE

CASCAVEL

230350

11.412.197/0001-92

R$ 720.000,00

R$ 720.000,00

PR

CASTRO

410490

09.267.430/0001-49

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

CE

CAUCAIA

230370

11.777.761/0001-70

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

RS

CAXIAS DO SUL

430510

10.546.325/0001-28

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

CEDRO DE SAO JOAO

280160

11.429.318/0001-09

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

PR

CIANORTE

410550

09.263.750/0001-20

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

ES

COLATINA

320150

14.578.805/0001-21

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MG

CONTAGEM

311860

14.237.130/0001-57

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

CORNELIO PROCOPIO

410640

09.342.351/0001-55

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

MS

CORUMBA

500320

05.443.851/0001-22

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MT

CUIABA

510340

12.063.872/0001-88

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

PR

CURITIBA

410690

13.792.329/0001-84

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

DF

DISTRITO FEDERAL

53

12.116.247/0001-57

R$ 6.000.000,00

R$ 6.000.000,00

SE

DIVINA PASTORA

280200

11.544.537/0001-39

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MG

DIVINOPOLIS

312230

19.166.979/0001-09

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MS

DOURADOS

500370

13.896.863/0001-30

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

ESTANCIA

280210

11.816.665/0001-94

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

BA

FIRMINO ALVES

291090

11.417.885/0001-45

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

SC

FLORIANOPOLIS

420540

08.935.681/0001-91

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

CE

FORTALEZA

230440

11.621.453/0001-51

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

PR

FOZ DO IGUACU

410830

10.573.693/0001-65

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

FRANCISCO BELTRAO

410840

09.165.798/0001-04

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

SE

FREI PAULO

280230

11.270.247/0001-44

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

GO

GOIANIA

520870

37.623.352/0001-03

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

CE

GUARAMIRANGA

230510

11.413.042/0001-70

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

PR

GUARAPUAVA

410940

09.121.814/0001-59

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SP

GUARULHOS

351880

16.807.135/0001-01

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

IGARATA

352020

12.265.367/0001-16

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

BA

IGUAI

291350

11.188.079/0001-42

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

MG

IPATINGA

313130

11.817.068/0001-84

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

IRATI

411070

09.485.333/0001-22

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SE

ITABAIANA

280290

12.219.015/0001-24

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

BA

ITAPETINGA

291640

11.068.339/0001-46

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

CE

ITAPIUNA

230650

11.428.360/0001-05

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

PR

IVAIPORA

411150

09.407.873/0001-98

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

260790

03.904.395/0001-45

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

JACAREZINHO

411180

09.309.271/0001-06

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

PB

JOAO PESSOA

250750

08.715.618/0001-40

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SC

JOINVILLE

420910

08.184.821/0001-37

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

LAGARTO

280350

11.447.284/0001-85

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

AP

LARANJAL DO JARI

160027

11.707.402/0001-47

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PR

LONDRINA

411370

11.323.261/0001-69

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

AP

MACAPA

160030

18.604.334/0001-30

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

BA

MACARANI

291970

11.400.472/0001-58

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

AL

MACEIO

270430

07.792.137/0001-75

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

AM

MANAUS

130260

07.583.812/0001-56

R$ 1.600.000,00

R$ 1.600.000,00

PR

MARINGA

411520

80.905.706/0001-31

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SP

MAUA

352940

13.848.859/0001-05

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

MOGI DAS CRUZES

353060

12.336.008/0001-02

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MG

MONTES CLAROS

314330

11.495.687/0001-08

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

CE

MULUNGU

230910

11.401.584/0001-23

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MG

MURIAE

314390

11.273.981/0001-67

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

RN

NATAL

240810

19.376.335/0001-37

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SE

NEOPOLIS

280440

11.367.491/0001-20

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

RJ

NITEROI

330330

11.249.035/0001-85

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

280480

06.113.056/0001-39

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

AP

OIAPOQUE

160050

12.250.723/0001-28

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PE

OLINDA

260960

09.131.029/0001-87

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

OSASCO

353440

13.897.329/0001-49

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

CE

PACOTI

230980

11.210.130/0001-75

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

TO

PALMAS

172100

11.320.420/0001-71

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

MG

PARACATU

314700

20.583.431/0001-35

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SP

PARAIBUNA

353560

13.788.373/0001-10

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

PR

PARANAGUA

411820

10.428.937/0001-16

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

RS

PASSO FUNDO

431410

12.343.387/0001-68

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

PATO BRANCO

411850

80.872.476/0001-51

R$ 960.000,00

R$ 960.000,00

RS

PELOTAS

431440

11.217.562/0001-08

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

PINHAIS

411915

08.827.276/0001-50

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

POCO REDONDO

280540

11.443.804/0001-81

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PR

PONTA GROSSA

411990

09.277.224/0001-10

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

MS

PONTA PORA

500660

11.084.263/0001-42

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

RS

PORTO ALEGRE

431490

11.358.235/0001-76

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SE

PORTO DA FOLHA

280560

10.319.517/0001-00

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

RO

PORTO VELHO

110020

11.155.765/0001-17

R$ 2.400.000,00

R$ 2.400.000,00

BA

POTIRAGUA

292540

11.008.558/0001-30

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MG

POUSO ALEGRE

315250

11.290.305/0001-00

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PE

RECIFE

261160

41.090.291/0001-33

R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00

SP

RIBEIRAO PRETO

354340

12.885.763/0001-46

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

RIBEIROPOLIS

280600

11.401.979/0001-26

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

AC

RIO BRANCO

120040

84.317.205/0001-95

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

RJ

RIO DE JANEIRO

330455

11.715.094/0001-00

R$ 4.800.000,00

R$ 4.800.000,00

BA

SALVADOR

292740

08.086.458/0001-17

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

RN

SANTA MARIA

240933

11.500.433/0001-22

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

AL

SANTANA DO IPANEMA

270800

19.433.048/0001-11

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

PB

SANTO ANDRE

251385

11.242.822/0001-03

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

SP

SANTOS

354850

11.939.723/0001-77

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

SAO BERNARDO DO CAMPO

354870

13.961.905/0001-70

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

SAO CRISTOVAO

280670

11.370.658/0001-01

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SC

SAO JOSE

421660

11.214.458/0001-60

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

354980

11.965.112/0001-01

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

SAO JOSE DOS PINHAIS

412550

09.237.668/0001-21

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MA

SAO LUIS

211130

13.816.886/0001-98

R$ 1.600.000,00

R$ 1.600.000,00

ES

SAO MATEUS

320490

11.356.696/0001-00

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SP

SAO PAULO

355030

13.864.377/0001-30

R$ 3.200.000,00

R$ 3.200.000,00

PR

SARANDI

412625

09.262.602/0001-91

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

ES

SERRA

320500

14.814.026/0001-88

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SE

SIMAO DIAS

280710

11.634.081/0001-06

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SE

SIRIRI

280720

11.365.532/0001-49

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

SP

SOROCABA

355220

12.493.507/0001-03

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

SP

TAUBATE

355410

10.480.722/0001-44

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PI

TERESINA

221100

11.273.170/0001-66

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

MG

TOLEDO

316910

11.405.102/0001-03

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MS

TRES LAGOAS

500830

13.034.603/0001-56

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MG

UBERABA

317010

13.809.927/0001-19

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

PR

UNIAO DA VITORIA

412820

09.519.131/0001-54

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

RS

URUGUAIANA

432240

11.343.066/0001-09

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

ES

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

320506

14.744.834/0001-16

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

ES

VILA VELHA

320520

12.157.728/0001-00

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

ES

VITORIA

320530

14.792.165/0001-58

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SC

CHAPECO

420420

80.636.475/0001-08

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SC

JOACABA

420900

10.594.533/0001-00

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

SC

CONCORDIA

420430

10.455.823/0001-65

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

SC

CRICIUMA

420460

08.435.209/0001-90

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

AC

CRUZEIRO DO SUL

120020

11.370.229/0001-34

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

MT

ARENAPOLIS

510130

11.344.687/0001-07

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

MT

BARRA DO GARCAS

510180

11.930.883/0001-55

R$ 480.000,00

R$ 480.000,00

MT

CAMPINAPOLIS

510260

14.492.863/0001-38

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

MT

JUARA

510510

97.538.388/0001-10

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

MT

PORTO ESTRELA

510685

14.144.721/0001-80

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MT

TABAPORA

510794

14.416.015/0001-40

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

MT

PONTES E LACERDA

510675

04.330.355/0001-08

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

RO

ALTO PARÍSO

110040

04.316.867/0001-01

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

RO

ARIQUEMES

110002

07.582.909/0001-44

R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

TOTAL GERAL

R$ 87.920.000,00

R$ 87.920.000,00