Conass Informa n. 407/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 1020 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
PORTARIA SAES Nº 1.020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 20/SAES/SCTIE/MS, de 5 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Mucopolissacaridose Tipo VI;
Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento GALSULFASE ocorrido na 5ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 1A do CEAF); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.144591/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 24 – Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: |
06.04.24.008-2 GALSULFASE 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
06 – APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01 – Ambulatorial |
Complexidade |
AC – Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02 – Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
100 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
E76.2 |
CBO |
|
Serviço/classificação |
125 – Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar |
009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE