PORTARIA GM N. 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de atualizar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Esta Portaria inclui, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a doença de Chagas crônica, a criptococose, a esporotricose humana e a paracoccidioidomicose.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, disporá sobre as normas e os procedimentos necessários à notificação das doenças previstas no art. 1º, incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
(Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública
Nº |
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) |
Periodicidade de notificação |
|||
Imediata (até 24 horas) para* |
Semanal |
||||
MS |
SES |
SMS |
|||
1 |
a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico |
X |
|||
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes |
X |
||||
2 |
Acidente por animal peçonhento |
X |
|||
3 |
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva |
X |
|||
4 |
Botulismo |
X |
X |
X |
|
5 |
Cólera |
X |
X |
X |
|
6 |
Coqueluche |
X |
X |
||
7 |
a. Dengue – Casos |
X |
|||
b. Dengue – Óbitos |
X |
X |
X |
||
8 |
Difteria |
X |
X |
||
9 |
a. Doença de Chagas Aguda |
X |
X |
||
b. Doença de Chagas Crônica |
X |
||||
10 |
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) |
X |
|||
11 |
a. Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza” |
X |
X |
||
b. Doença Meningocócica e outras meningites |
X |
X |
|||
12 |
Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola |
X |
X |
X |
|
13 |
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira |
X |
X |
X |
|
14 |
a. Doença aguda pelo vírus Zika |
X |
|||
b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante |
X |
X |
|||
c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika |
X |
X |
X |
||
15 |
Esquistossomose |
X |
|||
16 |
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) |
X |
X |
X |
|
17 |
Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação |
X |
X |
X |
|
18 |
Febre Amarela |
X |
X |
X |
|
19 |
a. Febre de Chikungunya |
X |
|||
b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão |
X |
X |
X |
||
c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya |
X |
X |
X |
||
20 |
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública |
X |
X |
X |
|
21 |
Febre Maculosa e outras Riquetisioses |
X |
X |
X |
|
22 |
Febre Tifoide |
X |
X |
||
23 |
Hanseníase |
X |
|||
24 |
Hantavirose |
X |
X |
X |
|
25 |
Hepatites virais |
X |
|||
26 |
HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida |
X |
|||
27 |
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV |
X |
|||
28 |
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) |
X |
|||
29 |
Influenza humana produzida por novo subtipo viral |
X |
X |
X |
|
30 |
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) |
X |
|||
31 |
Leishmaniose Tegumentar Americana |
X |
|||
32 |
Leishmaniose Visceral |
X |
|||
33 |
Leptospirose |
X |
|||
34 |
a. Malária na região amazônica |
X |
|||
b. Malária na região extra-Amazônica |
X |
X |
X |
||
35 |
Óbito: a. Infantil b. Materno |
X |
|||
36 |
Poliomielite por poliovirus selvagem |
X |
X |
X |
|
37 |
Peste |
X |
X |
X |
|
38 |
Raiva humana |
X |
X |
X |
|
39 |
Síndrome da Rubéola Congênita |
X |
X |
X |
|
40 |
Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola |
X |
X |
X |
|
41 |
Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante |
X |
|||
42 |
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda |
X |
X |
X |
|
43 |
Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus a. SARS-CoV b. MERS- CoV |
X |
X |
X |
|
44 |
Tétano: a. Acidental b. Neonatal |
X |
|||
45 |
Toxoplasmose gestacional e congênita |
X |
|||
46 |
Tuberculose |
X |
|||
47 |
Varicela – caso grave internado ou óbito |
X |
X |
||
48 |
a. Violência doméstica e/ou outras violências |
X |
|||
b. Violência sexual e tentativa de suicídio |
X |
Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde)
* Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;
A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.