Conass Informa n. 43/2023 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 02 que inclui procedimento e altera atributo pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Inclui procedimento e altera atributo pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 04, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Gaucher;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil;

Considerando as apresentações de rituximabe 10 mg/mL disponíveis no mercado farmacêutico para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e tratamento de pacientes com artrite reumatoide; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 68-Anticorpos Monoclonais, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS atributo do procedimento, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

CARLOS GRABOIS GADELHA

ANEXO I – INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.68.005-8 – RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

20

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

M05.0 Síndrome de Felty

M05.1 Doença reumatoide do pulmão

M05.2 Vasculite reumatoide

M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas

M06.0 Artrite reumatoide soronegativa

M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II – ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.24.003-1

IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Alterar quantidade máxima para: 30