Conass Informa n. 43/2026 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 40 que inclui, exclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta  SAES/SCTIE Nº 40, DE 24 DE fevereiro DE 2026

Inclui, exclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11. 798.de 28 de novembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 88 = Outros Hemostáticos Sistêmicos.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

FERNANDA DE NEGRI

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde

ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento:

06.04.38.014-3 – ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR C)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

07

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

M05.0 Síndrome de Felty

M05.1 Doença reumatóide do pulmão

M05.2 Vasculite reumatóide

M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas

M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa

M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas

M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal

M07.2 Espondilite psoriásica

M07.3 Outras artropatias psoriásicas

M08.0 Artrite reumatóide juvenil

M08.1 Espondilite ancilosante juvenil

M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico

M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa)

M08.4 Artrite juvenil pauciarticular

M08.8 Outras artrites juvenis

M08.9 Artrite juvenil não especificada

M45 Espondilite ancilosante

M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas

H15.0 Esclerite

H20.1 Iridociclite crônica

H30.1 Inflamação coriorretiniana disseminada

H30.2 Ciclite posterior

H30.8 Outras inflamações coriorretinianas

K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado

K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso

K50.8 Outra forma de doença de Crohn

L40.0 Psoríase vulgar

L40.1 Psoríase pustulosa generalizada

L40.4 Psoríase gutata

L40.8 Outras formas de psoríase

L73.2 Hidradenite supurativa

Serviço/ classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.02.006-6 – DEFERIPRONA 1000 MG LIBERAÇÃO MODIFICADA (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

310

Sexo

Ambos

Idade Mínima

6 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 21,66

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

T45.4 Intoxicação por ferro e seus compostos; E83.1 Doença do metabolismo do ferro.

Serviço/ classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.88.001-4 – ROMIPLOSTIM 250 MCG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

20

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 1.385,82

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática

Serviço/ classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II PROCEDIMENTO EXCLUÍDO

CÓDIGO

NOME

06.04.69.004-5

RISANQUIZUMABE 75 MG/0,83 INJETÁVEL

ANEXO III – PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.02.004-0

DEFERIPRONA 500 MG (POR COMPRIMIDO)

– Alterar “Valor do Serviço Ambulatorial (SA)” para: R$ 10,83;

– Alterar “Idade mínima” para: 06 anos

06.04.29.006-3

LANREOTIDA 60 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades.

06.04.29.007-1

LANREOTIDA 90 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades.

06.04.29.008-0

LANREOTIDA 120 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades.

06.04.29.002-0

OCTREOTIDA LAR 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades.

06.04.29.003-9

OCTREOTIDA LAR 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades.

06.04.32.012-4

ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

– Alterar “Idade Mínima” para: 06 anos.

06.04.68.003-1

RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR A)

– Excluir “CID-10”: M31.3; M31.7.

06.04.68.006-6

RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML (BIOSIMILAR A)

– Excluir “CID-10”: M31.3; M31.7.

06.04.68.004-4

RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B)

– Excluir “CID-10”:

M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068.

06.04.68.007-4

RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)

– Excluir “CID-10”:

M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068.