Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 40, DE 24 DE fevereiro DE 2026
Inclui, exclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11. 798.de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 88 = Outros Hemostáticos Sistêmicos.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde
ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
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Procedimento: |
06.04.38.014-3 – ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR C) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
07 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
M05.0 Síndrome de Felty M05.1 Doença reumatóide do pulmão M05.2 Vasculite reumatóide |
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M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal |
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M07.2 Espondilite psoriásica M07.3 Outras artropatias psoriásicas M08.0 Artrite reumatóide juvenil M08.1 Espondilite ancilosante juvenil |
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M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa) M08.4 Artrite juvenil pauciarticular M08.8 Outras artrites juvenis |
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M08.9 Artrite juvenil não especificada M45 Espondilite ancilosante M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas H15.0 Esclerite |
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H20.1 Iridociclite crônica H30.1 Inflamação coriorretiniana disseminada H30.2 Ciclite posterior H30.8 Outras inflamações coriorretinianas |
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K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso K50.8 Outra forma de doença de Crohn L40.0 Psoríase vulgar |
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L40.1 Psoríase pustulosa generalizada L40.4 Psoríase gutata L40.8 Outras formas de psoríase L73.2 Hidradenite supurativa |
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Serviço/ classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento: |
06.04.02.006-6 – DEFERIPRONA 1000 MG LIBERAÇÃO MODIFICADA (POR COMPRIMIDO) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
310 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
6 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 21,66 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
T45.4 Intoxicação por ferro e seus compostos; E83.1 Doença do metabolismo do ferro. |
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Serviço/ classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento: |
06.04.88.001-4 – ROMIPLOSTIM 250 MCG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
|
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
20 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
1 ano |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 1.385,82 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática |
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Serviço/ classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II PROCEDIMENTO EXCLUÍDO
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CÓDIGO |
NOME |
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06.04.69.004-5 |
RISANQUIZUMABE 75 MG/0,83 INJETÁVEL |
ANEXO III – PROCEDIMENTOS ALTERADOS
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CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
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06.04.02.004-0 |
DEFERIPRONA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
– Alterar “Valor do Serviço Ambulatorial (SA)” para: R$ 10,83; – Alterar “Idade mínima” para: 06 anos |
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06.04.29.006-3 |
LANREOTIDA 60 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades. |
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06.04.29.007-1 |
LANREOTIDA 90 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades. |
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06.04.29.008-0 |
LANREOTIDA 120 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades. |
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06.04.29.002-0 |
OCTREOTIDA LAR 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades. |
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06.04.29.003-9 |
OCTREOTIDA LAR 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 02 unidades. |
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06.04.32.012-4 |
ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
– Alterar “Idade Mínima” para: 06 anos. |
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06.04.68.003-1 |
RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR A) |
– Excluir “CID-10”: M31.3; M31.7. |
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06.04.68.006-6 |
RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML (BIOSIMILAR A) |
– Excluir “CID-10”: M31.3; M31.7. |
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06.04.68.004-4 |
RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B) |
– Excluir “CID-10”: M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068. |
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06.04.68.007-4 |
RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B) |
– Excluir “CID-10”: M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068. |