Conass Informa n. 44/2023 – Publicada a Portaria GM n. 3233 que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/17, para o ano de 2024

PORTARIA GM/MS Nº 3.233, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.

Art. 2º A etapa 1: planejamento terá por objeto a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital – PA Saúde Digital pelos estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao Programa, na forma desta Portaria.

Parágrafo único. Os PA Saúde Digital deverão estar apoiados em ações do Programa SUS Digital, categorizadas nos eixos constantes do Capítulo III do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, bem como alinhados aos instrumentos de planejamento das respectivas macrorregiões de saúde.

Art. 3º Os PA Saúde Digital deverão ser elaborados em três fases:

I – diagnóstico situacional do território, observando-se a macrorregião de saúde a que se refere o Plano;

II – estabelecimento do grau de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital – INMSD; e

III – análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.

§ 1º O diagnóstico situacional do território e o INMSD, de que tratam os incisos I e II do caput respectivamente, deverão seguir a estrutura apresentada em instrumentos orientativos específicos a serem divulgados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O INMSD norteará a elaboração dos PA Saúde Digital, na forma do inciso III do caput, e não implicará no cálculo do incentivo financeiro de que trata esta Portaria.

§ 3º A execução das três fases referentes à elaboração dos PA Saúde Digital deverá atender aos seguintes prazos:

I – em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria, deve ser encaminhada a solicitação de adesão;

II – em até 90 (noventa) dias contados da data de publicação da portaria de homologação da adesão, deve ser enviado o diagnóstico situacional do território; e

III – em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de envio do diagnóstico situacional do território, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião, conforme incisos II e III do caput.

§ 4º O não atendimento do prazo previsto no inciso II do § 3º acarretará na suspensão dos repasses de que trata esta Portaria.

§ 5º Caso o ente aderente deixe de executar as ações dispostas nesta Portaria, estará sujeito aos procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.

Art. 4º Fica instituído incentivo financeiro para custeio da elaboração dos PA Saúde Digital, conforme os valores constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

§ 1º Poderão fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria os estados, Distrito Federal e municípios que manifestarem interesse na elaboração dos PA Saúde Digital, conforme as fases listadas nos incisos I, II e III do art. 3º.

§ 2º As solicitações de adesão deverão ser encaminhadas por meio do termo de compromisso disponibilizado no módulo de adesão no InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS (https://investsus.saude.gov.br) e serão analisadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital em conformidade com os requisitos previstos neste artigo.

§ 3º As solicitações de adesão deferidas serão objeto de homologação, mediante portaria da Ministra de Estado da Saúde, em que constarão os respectivos valores a serem transferidos a título de incentivo financeiro, em duas parcelas:

I – primeira parcela: a ser repassada com a homologação da adesão dos entes ao Programa SUS Digital, conforme valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria; e

II – segunda parcela: a ser repassada com o envio do diagnóstico situacional, conforme valores constantes do Anexo III a esta Portaria.

§ 4º Os repasses dos recursos serão feitos mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.

§ 5º Os valores da segunda parcela de que trata o inciso II do § 3º, bem como a proporção dos valores entre os estados e os municípios deverão ser definidos a partir do diagnóstico elaborado durante a discussão dos PA Saúde Digital e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite – CIBs e, no caso do Distrito Federal, no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal – CGSES/DF, considerando os tetos por macrorregião de saúde, estabelecidos no Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º O recebimento do incentivo financeiro de que trata o art. 4º ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.

Art. 6º O método de cálculo para estabelecimento dos valores previstos nos Anexos I, II e III a esta Portaria considerou:

I – piso per capita de R$ 1,00 (um real) por habitante; e

II – aplicação do Índice de Critérios para a Distribuição de Recursos Financeiros para o Programa SUS Digital – ICSD, que agrega a base de tipologia rural-urbana para recorte municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA visando à garantia da equidade por meio da ponderação dos atributos sociodemográficos.

Parágrafo único. A Secretaria de Informação e Saúde Digital publicará nota informativa com o detalhamento do uso do ICSD no método de cálculo de que trata o caput.

Art. 7º Na execução das ações previstas no PA Saúde Digital, os entes aderentes não poderão utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de informação públicos disponíveis para a mesma finalidade.

Art. 8º Os PA Saúde Digital serão avaliados e monitorados considerando as entregas, as metas, os indicadores e o cronograma de execução nele previstos.

Parágrafo único. As fichas de qualificação dos indicadores para o PA Saúde Digital, bem como os parâmetros e metas a serem monitorados, constarão do “Manual Instrutivo do Programa SUS Digital”, a ser disponibilizado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 – Transformação Digital no SUS – Plano Orçamentário 0000, com impacto previsto de até R$ 464.402.780,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quatrocentos e dois mil e setecentos e oitenta reais).

Art. 10. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, com observância das normas aplicáveis.

Art. 11. Somente farão jus às próximas etapas do Programa SUS Digital os entes aderentes que encaminharem o PA Saúde Digital nos termos desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES 1ª PARCELA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL

Código

UF

1ª parcela para estado e DF

12

AC

R$ 359.328,30

27

AL

R$ 1.304.190,15

13

AM

R$ 1.351.094,10

16

AP

R$ 277.375,50

29

BA

R$ 5.580.432,00

23

CE

R$ 2.776.596,15

53

DF

R$ 426.176,25

32

ES

R$ 1.055.572,05

52

GO

R$ 2.566.729,05

21

MA

R$ 3.115.320,00

31

MG

R$ 8.756.027,40

50

MS

R$ 959.236,20

51

MT

R$ 1.800.403,50

15

PA

R$ 2.542.149,45

25

PB

R$ 2.380.068,45

26

PE

R$ 2.766.896,40

22

PI

R$ 2.662.720,80

41

PR

R$ 4.105.500,00

33

RJ

R$ 2.826.051,75

24

RN

R$ 1.794.134,25

11

RO

R$ 642.940,50

14

RR

R$ 258.490,05

43

RS

R$ 4.527.063,90

42

SC

R$ 2.755.722,00

28

SE

R$ 901.844,85

35

SP

R$ 9.663.455,40

17

TO

R$ 1.504.898,55

Total

R$ 69.660.417,00

 

Acesse aqui o ANEXO II da portaria.

 

ANEXO III

VALORES 2ª PARCELA, POR MACRORREGIÃO

UF

Código Macro

Macrorregião de Saúde

Valor da 2ª parcela

AC

1201

MACRO UNICA – AC

R$ 1.197.761,00

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

R$ 1.904.743,50

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

R$ 2.442.557,00

AM

1302

OESTE

R$ 1.197.713,50

AM

1303

LESTE

R$ 933.327,00

AM

1304

CENTRAL

R$ 2.372.606,50

AP

1601

MACRO UNICA – AP

R$ 924.585,00

BA

2910

SUL (NBS – ILHEUS)

R$ 2.643.711,00

BA

2911

SUDOESTE (NBS – VITORIA CONQUISTA)

R$ 2.939.084,50

BA

2912

OESTE (NBS – BARREIRAS)

R$ 1.606.730,00

BA

2913

NORTE – (NRS – JUAZEIRO)

R$ 1.362.251,50

BA

2914

NORDESTE (NRS – ALAGOINHAS)

R$ 1.336.511,50

BA

2915

LESTE – (NRS – SALVADOR)

R$ 3.133.057,50

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS – TEIXEIRA FREITAS)

R$ 926.166,00

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS – FEIRA SANTANA)

R$ 3.209.393,00

BA

2918

CENTRO – NORTE (NRS – JACOBINA)

R$ 1.444.535,00

CE

2306

5ª MACRO – LITORAL LESTE/JAGUARIBE

R$ 769.673,00

CE

2307

4ª MACRO – SERTAO CENTRAL

R$ 856.927,00

CE

2308

3ª MACRO – CARIRI

R$ 1.914.616,50

CE

2309

2ª MACRO – SOBRAL

R$ 2.337.388,00

CE

2310

1ª MACRO – FORTALEZA

R$ 3.376.716,00

DF

5300

Macro Única

R$ 1.420.587,50

ES

3205

SUL

R$ 878.455,00

ES

3207

METROPOLITANA

R$ 1.564.746,00

ES

3209

CENTRAL NORTE

R$ 1.075.372,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

R$ 870.114,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

R$ 1.371.879,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

R$ 2.644.421,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

R$ 1.861.995,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

R$ 1.807.353,50

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

R$ 2.001.079,00

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

R$ 5.748.691,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

R$ 2.634.630,00

MG

3101

SUL

R$ 4.304.500,50

MG

3102

CENTRO SUL

R$ 1.444.081,00

MG

3103

CENTRO

R$ 5.133.419,50

MG

3104

JEQUITINHONHA

R$ 1.103.114,50

MG

3105

OESTE

R$ 1.599.650,50

MG

3106

LESTE

R$ 1.671.603,50

MG

3107

SUDESTE

R$ 2.726.102,00

MG

3108

NORTE

R$ 3.305.744,50

MG

3109

NOROESTE

R$ 1.047.054,00

MG

3110

LESTE DO SUL

R$ 1.605.736,50

MG

3111

NORDESTE

R$ 2.019.385,50

MG

3112

TRIANGULO DO SUL

R$ 925.620,00

MG

3113

TRIANGULO DO NORTE

R$ 1.147.502,50

MG

3114

VALE DO ACO

R$ 1.153.243,50

MS

5005

TRES LAGOAS

R$ 344.569,00

MS

5006

DOURADOS

R$ 1.258.689,00

MS

5007

CORUMBA

R$ 86.030,50

MS

5008

CAMPO GRANDE

R$ 1.508.165,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

R$ 765.791,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

R$ 774.422,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

R$ 1.525.628,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

R$ 1.213.750,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

R$ 822.393,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

R$ 899.360,00

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

R$ 1.837.110,00

PA

1510

MACRORREGIONAL III

R$ 1.783.223,50

PA

1511

MACRORREGIONAL II

R$ 2.183.841,50

PA

1512

MACRORREGIONAL I

R$ 2.669.656,50

PB

2501

MACRORREGIAO III – SERTAO/ALTO SERTAO

R$ 2.803.713,00

PB

2502

MACRORREGIAO II – CAMPINA GRANDE

R$ 2.470.350,00

PB

2503

MACRORREGIAO I – JOAO PESSOA

R$ 2.659.498,50

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

R$ 1.173.425,00

PE

2606

SERTAO

R$ 1.410.521,50

PE

2607

METROPOLITANA

R$ 4.329.169,50

PE

2608

AGRESTE

R$ 2.309.872,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

R$ 2.349.245,00

PI

2208

MEIO NORTE

R$ 2.002.713,00

PI

2209

LITORAL

R$ 1.393.578,50

PI

2210

CERRADOS

R$ 3.130.199,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

R$ 2.917.739,00

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

R$ 3.183.873,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

R$ 4.618.971,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

R$ 2.964.416,50

RJ

3312

MACRORREGIAO I

R$ 9.420.172,50

RN

2401

MACRORREGIAO II

R$ 2.071.721,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

R$ 3.908.726,00

RO

1101

MACRORREGIONAL II (CACOAL)

R$ 1.244.491,00

RO

1102

MACRORREGIAO I – PORTO VELHO

R$ 898.644,00

RR

1401

MACRO-RORAIMA

R$ 861.633,50

RS

4308

VALES

R$ 1.600.076,00

RS

4309

SUL

R$ 1.001.688,00

RS

4310

SERRA

R$ 1.437.520,50

RS

4311

NORTE

R$ 3.864.224,00

RS

4312

MISSIONEIRA

R$ 2.032.030,00

RS

4313

METROPOLITANA

R$ 3.786.790,50

RS

4314

CENTRO-OESTE

R$ 1.367.884,00

SC

4210

SUL

R$ 1.208.912,50

SC

4211

PLANALTO NORTE E NORDESTE

R$ 1.148.380,50

SC

4212

MEIO OESTE E SERRA CATARINENSE

R$ 1.908.531,50

SC

4213

GRANDE OESTE

R$ 2.089.202,50

SC

4214

GRANDE FLORIANOPOLIS

R$ 1.003.875,50

SC

4215

FOZ DO RIO ITAJAI

R$ 510.958,50

SC

4216

ALTO VALE DO ITAJAI

R$ 1.315.879,00

SE

2801

MACRO UNICA

R$ 3.006.149,50

SP

3518

RRAS9

R$ 1.998.893,50

SP

3519

RRAS8

R$ 2.142.809,00

SP

3520

RRAS7

R$ 1.478.033,50

SP

3521

RRAS6

R$ 5.737.584,00

SP

3522

RRAS5

R$ 1.074.206,50

SP

3523

RRAS4

R$ 671.413,50

SP

3524

RRAS3

R$ 356.602,00

SP

3525

RRAS2

R$ 1.608.376,00

SP

3526

RRAS17

R$ 1.837.283,00

SP

3527

RRAS16

R$ 943.359,50

SP

3528

RRAS15

R$ 2.571.374,00

SP

3529

RRAS14

R$ 1.105.590,50

SP

3530

RRAS13

R$ 3.007.876,50

SP

3531

RRAS12

R$ 3.538.985,00

SP

3532

RRAS11

R$ 1.096.291,00

SP

3533

RRAS10

R$ 1.612.954,50

SP

3534

RRAS1

R$ 1.429.886,00

TO

1701

MACRORREGIAO DE SAUDE NORTE

R$ 2.244.772,50

TO

1702

MACRORREGIAO DE SAUDE SUL

R$ 2.771.556,00

TORAL GERAL

R$ 232.201.390,00