Conass Informa n. 448/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3874 que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio aos Municípios que receberam recursos, na competência financeira novembro do ano de 2020, para custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio aos Municípios que receberam recursos, na competência financeira novembro do ano de 2020, para custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando a necessidade de ampliar o incentivo financeiro referente aos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, diante do atual cenário epidemiológico do país, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos Municípios que receberam recursos, na competência financeira novembro do ano de 2020, para custeio dos:

I – Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020; e

II – Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar a manutenção do funcionamento dos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria corresponde ao valor da competência financeira novembro de 2020 recebido pelos Municípios, conforme critérios estabelecidos nas Portarias GM/MS nº 1.444 e 1.445, de 2020, para custeio dos Centros na competência dezembro de 2020.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática , de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º e § 2º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e nos art. 6º e § 1º do art. 7 da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 conforme trata o art. 4º, no período que corresponde a competência financeira de dezembro de 2020.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional, Plano Orçamentário CV70 – COVID-19 – Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 143.920.000,00 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e vinte mil reais).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO