Conass Informa n. 49/2023 – Publicada a Portaria GM n. 418 que credencia estados, municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 418, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Credencia estados, municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de estados, municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às eAPP credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes por estado, município e Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria:

I – equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP gestão municipal, conforme Anexo I; e

II – equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP gestão estadual, conforme Anexo II.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 48.573.000,00 (quarenta e oito milhões quinhentos e setenta e três mil reais) para as equipes constantes nos Anexos I e II.

Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242, de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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