CONASS Informa n. 49 – Publicada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 6 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE N. 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

O  SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE  e SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,  TECNOLOGIA  E  INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o hemangioama infantil no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando    que    os    protocolos    clínicos    e    diretrizes terapêuticas   o   resultado   de   consenso   técnico-científico   e   o formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação n 315/2017 e o Relatório de Recomendação n 334 – Dezembro/2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando  a  avaliação  técnica  do  Departamento  de Gestão       e       Incorporação       de       Tecnologias       em       Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos  Estratégicos  (DAF/SCTIE/MS)  e  do  Departamento  de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hemangioma Infantil.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do hemangioma infantil, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,      controle      e      avaliação,      disponível      no     tio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes,     é    de     caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do  Distrit Federal  e  dos  Municípios  na  regulação  do  acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É  obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável    legal,    dos    potenciais    riscos    e    efeitos    colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento hemangioma infantil.

Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art.  4º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.326/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230 de 27 de novembro de 2013, seção 1, página 165.

FRANCISCO  DE  ASSIS FIGUEIREDO

Secretário de Atenção à Saúde

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos