Conass Informa n. 52/2021 – Publicada a Portaria GM n. 472 que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

PORTARIA GM/MS Nº 472, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações do Gestor Municipal de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038165/2021-18, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput será para o primeiro trimestre de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVB0 – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

LEITO UTI COVID-19 CÓD 26.12

VALOR MENSAL R$

GO

520870

GOIÂNIA

HOSPITAL JACOB FACURI

2337800

MUNICIPAL

137839

07

R$ 336.000,00

GO

520870

GOIÂNIA

GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL

2339110

MUNICIPAL

137838

32

R$ 1.536.000,00

TOTAL AUTORIZAÇÕES – LEITOS UTI COVID-19

39

R$ 1.872.000,00