Conass Informa n. 53 – Publicada a Portaria GM n. 475 que dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (eSF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico

PORTARIA GM N. 475, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (eSF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O prazo de 60 dias previsto na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB referente à suspensão do repasse do incentivo para custeio de Equipe de Saúde da Família (eSF) em razão da ausência de qualquer um dos profissionais que compõem a equipe será acrescido de 120 dias, desde que observadas cumulativamente as seguintes condições:

I – o profissional ausente seja médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a 12.871, de 22 de outubro de 2013;

II – a eSF seja do Subtipo Mais Médicos;

III – a eSF seja de município pertencente ao perfil 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas Vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) ou 8 (Saúde Indígena) da Resolução DEPREPS nº 1, de 2 de outubro de 2015;

IV – não tenha havido comunicação do Ministério da Saúde sobre o fim ou a redução do envio de médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil para o referido município; e

V – a ausência de médico na eSF não tenha iniciado antes de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Para fins de transparência, a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil publicará, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, a relação dos municípios atendidos pelo Projeto, juntamente com o número de médicos participantes por município.

§ 1º A relação de que trata o caput será utilizada para fins de verificação do requisito previsto no inciso IV do caput do art. 1º.

§ 2º A relação de que trata o caput deverá ser disponibilizada no site do Programa Mais Médicos e atualizada sempre que houver modificação dos municípios atendidos ou do número de médicos por município.

§ 3º A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá comunicar os entes interessados quando o município deixar de ser atendido pelo Projeto ou quando houver modificação no número de médicos participantes para o referido município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA