Conass Informa n. 54/2021 – Publicada a Portaria GM n. 499 que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
PORTARIA GM/MS Nº 499, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3483, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de leitos de UTI COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3473, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de leitos de UTI COVID-19 no Estado do Maranhão;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3474, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de leitos de UTI COVID-19 no Estado de São Paulo;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3475, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de leitos de UTI COVID-19 no Estado da Bahia;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3478, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de leitos de UTI COVID-19 no Estado do Piauí; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040693/2021-37, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 61.440.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria, correspondem ao primeiro trimestre de 2021.
Art.4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVB0 – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Acesse aqui o anexo da portaria.