Conass Informa n. 54 – Publicada a Portaria GM n. 476 que dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde

PORTARIA GM N. 476, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de adequação dos critérios técnicos de distribuição e de utilização dos veículos adquiridos pelo Ministério da Saúde para serem doados aos entes federativos, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Os veículos a serem doados aos entes federativos na forma desta Portaria serão destinados exclusivamente às ações de Vigilância em Saúde, com ênfase na prevenção e controle de doenças transmissíveis e Emergências em Saúde Pública.

Art. 2º A seleção dos entes federativos contemplados considerou:

I – em relação aos Municípios, a pontuação obtida a partir dos seguintes critérios:

a) incidência de casos prováveis de dengue, Zika e Chikungunya no período de 2014 a 2018;

b) resultados do Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti (LIRAa) no ano de 2018;

c) proporção de Agentes de Combate às Endemias – ACE constantes Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, no período de janeiro a dezembro de 2018;

d) dados do indicador 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQAVS: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade com coberturas vacinais preconizadas, referente ao ano de 2017; e

e) estratificação de risco para a transmissão vetorial de doença de Chagas; e

II – em relação aos Estados, o quantitativo de dois veículos para cada Unidade Federativa.

§ 1º A seleção dos Municípios considerou como critério de exclusão:

I – Municípios de Unidades Federativas contempladas com veículos no ano de 2018 e que atingiram pelo menos 20% (vinte por cento) na proporção de veículos doados e número de municípios infestados pelo Aedes; e

II – Estados com mais de 500 (quinhentos) municípios que atingiram 10% (dez por cento) na proporção de veículos doados e número de municípios infestados pelo Aedes.

§ 2º Diante da aplicação dos critérios definidos neste artigo, o Ministério da Saúde realizará a doação da seguinte forma:

I – 52 (cinquenta e dois) veículos para os Estados, conforme Anexo I a esta Portaria; e

II – 301 (trezentos e um) veículos para os Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A doação será realizada por meio de instrumento que conterá, entre outras, cláusulas acerca:

I – do dever do ente federativo de utilizar o bem doado de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 1º;

II – do dever do ente federativo de apresentar à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS, sempre que solicitado, as informações relativas à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento da finalidade constante no instrumento; e

III – da responsabilidade do ente beneficiado pela manutenção do veículo doado.

Art. 4º Constatada a utilização do bem doado em desacordo com o estabelecido no instrumento de doação, o Ministério da Saúde adotará as providências cabíveis, com a possibilidade de promover a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, e realizar doação a outro ente federativo, considerando os critérios estabelecidos no art. 2º.

Art. 5º A doação disposta nesta Portaria será implementada com os veículos adquiridos pelo Ministério da Saúde por meio do Contrato nº 99/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2018.

Parágrafo único. Esta Portaria se aplica, no que couber, aos veículos adquiridos por meio do Contrato de que trata o caput e que já foram objeto de doação, devendo o Ministério da Saúde adotar, quando for o caso, as medidas cabíveis para adaptar os instrumentos celebrados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Quantitativo total de veículos a serem doados por Unidade Federativa

ID

UF

DESTINO

TOTAL

SES

SMS

REGIÃO NORTE

14

63

77

1

RONDONIA

2

0

2

2

ACRE

2

8

10

3

AMAZONAS

2

10

12

4

RORAIMA

2

5

7

5

PARA

2

30

32

6

AMAPA

2

10

12

7

TOCANTINS

2

0

2

REGIÃO NORDESTE

18

209

227

8

MARANHÃO

2

34

36

9

PIAUI

2

20

22

10

CEARA

2

35

37

11

RIO GRANDE DO NORTE

2

30

32

12

PARAÍBA

2

35

37

13

PERNAMBUCO

2

10

12

14

ALAGOAS

2

0

2

15

SERGIPE

2

10

12

16

BAHIA

2

35

37

REGÃO SUDESTE

8

7

15

17

MINAS GERAIS

2

0

2

18

ESPÍRITO SANTO

2

0

2

19

RIO DE JANEIRO

2

7

9

20

SÃO PAULO

2

0

2

REGIÃO SUL

6

22

28

21

PARANÁ

2

10

12

22

SANTA CATARINA

2

0

2

23

RIO GRANDE DO SUL

2

12

14

REGIÃO CENTRO-OESTE

6

0

6

24

MATO GROSSO DO SUL

2

0

2

25

MATO GROSSO

2

0

2

26

GOIAS

2

0

2

27

DISTRITO FEDERAL*

0

0

0

TOTAL

52

301

353

* Observação: já contemplado na doação de 2018.

ANEXO II

Municípios selecionados para a doação, de acordo com pontuação atingida pelos critérios estabelecidos no art. 2º

ID

UF

Mun Re

Municípios

Nota final segundo critérios

Veículo

ACRE

1

AC

120032

Jordão

227

1

2

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

219

1

3

AC

120043

Santa Rosa do Purus

219

1

4

AC

120039

Porto Walter

201

1

5

AC

120030

Feijó

182

1

6

AC

120025

Epitaciolândia

176

1

7

AC

120040

Rio Branco

171

1

8

AC

120005

Assis Brasil

169

1

AMAZONAS

9

AM

130140

Eirunepé

234

1

10

AM

130200

Itapiranga

230

1

11

AM

130400

Silves

230

1

12

AM

130115

Careiro da Várzea

225

1

13

AM

130020

Atalaia do Norte

224

1

14

AM

130006

Amaturá

222

1

15

AM

130002

Alvarães

221

1

16

AM

130050

Barreirinha

221

1

17

AM

130160

Fonte Boa

221

1

18

AM

130280*

Maraã

220

1

AMAPÁ

19

AP

160010

Amapá

220

1

20

AP

160055

Pracaúba

215

1

21

AP

160080

Vitória do Jari

215

1

22

AP

160005

Serra do Navio

196

1

23

AP

160020

Calçoene

196

1

24

AP

160060

Santana

184

1

25

AP

160050

Oiapoque

174

1

26

AP

160030

Macapá

172

1

27

AP

160053

Porto Grande

169

1

28

AP

160015

Pedra Branca do Amapari

161

1

BAHIA

29

BA

292020

Malhada

259

1

30

BA

290930

Correntina

254

1

31

BA

291780

Jaguaripe

254

1

32

BA

290270

Barra

249

1

33

BA

290755

Caturama

249

1

34

BA

292840

Santa Rita de Cássia

245

1

35

BA

290020

Abaré

244

1

36

BA

291220

Ibicoara

244

1

37

BA

290740

Catolândia

240

1

38

BA

293075

Sítio do Mato

240

1

39

BA

291735

Jaborandi

239

1

40

BA

293150

Teofilândia

239

1

41

BA

293325

Vereda

239

1

42

BA

291590

Itanagra

236

1

43

BA

291125

Gavião

235

1

44

BA

290910

Coribe

234

1

45

BA

292350

Palmeiras

234

1

46

BA

292450

Pindaí

231

1

47

BA

290540

Cairu

230

1

48

BA

291880

Laje

230

1

49

BA

290130

Andaraí

225

1

50

BA

291077

Feira da Mata

225

1

51

BA

291790

Jandaíra

224

1

52

BA

291820

Jiquiriçá

220

1

53

BA

292690

Rio do Pires

220

1

54

BA

290610

Canápolis

219

1

55

BA

292575

Presidente Tancredo Neves

219

1

56

BA

292925

São Gabriel

216

1

57

BA

290682

Canudos

214

1

58

BA

290950

Cravolândia

212

1

59

BA

293020

Sento Sé

211

1

60

BA

290360

Biritinga

211

1

61

BA

291085

Filadélfia

209

1

62

BA

292320

Oliveira dos Brejinhos

209

1

63

BA

290620

Canarana

206

1

CEARÁ

64

CE

231200

Santana do Acaraú

259

1

65

CE

230425

Cruz

254

1

66

CE

231095

Pires Ferreira

254

1

67

CE

231126

Quiterianópolis

254

1

68

CE

231300

Solonópole

254

1

69

CE

230530

Ibiapina

249

1

70

CE

230690

Jaguaribe

249

1

71

CE

230720

Jati

249

1

72

CE

230920

Nova Olinda

249

1

73

CE

230990

Pacujá

249

1

74

CE

231120

Potengi

249

1

75

CE

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

246

1

76

CE

230020

Acaraú

245

1

77

CE

230250

Brejo Santo

245

1

78

CE

230535

Icapuí

245

1

79

CE

230590

Ipueiras

245

1

80

CE

230620

Itaiçaba

245

1

81

CE

230050

Alcântaras

244

1

82

CE

230150

Arneiroz

244

1

83

CE

230330

Cariús

244

1

84

CE

231000

Palhano

244

1

85

CE

231220

Santa Quitéria

244

1

86

CE

231250

São João do Jaguaribe

244

1

87

CE

230040

Aiuaba

240

1

88

CE

230655

Itarema

240

1

89

CE

231100

Poranga

240

1

90

CE

230490

Groaíras

239

1

91

CE

230870

Morada Nova

239

1

92

CE

231123

Potiretama

239

1

93

CE

230080

Antonina do Norte

235

1

94

CE

230100

Aquiraz

235

1

95

CE

230610

Irauçuba

235

1

96

CE

231350

Trairi

235

1

97

CE

230445

Fortim

230

1

98

CE

230465

Graça

229

1

MARANHÃO

99

MA

210667

Milagres do Maranhão

240

1

100

MA

210317

Centro Novo do Maranhão

236

1

101

MA

210390

Duque Bacelar

234

1

102

MA

210745

Olinda Nova do Maranhão

231

1

103

MA

211023

Santana do Maranhão

231

1

104

MA

210408

Fernando Falcão

230

1

105

MA

211170

São Vicente Ferrer

226

1

106

MA

210170

Barreirinhas

225

1

107

MA

210630

Magalhães de Almeida

224

1

108

MA

211050

São Bento

224

1

109

MA

211027

Santo Amaro do Maranhão

222

1

110

MA

210180

Benedito Leite

221

1

111

MA

210070

Anajatuba

219

1

112

MA

210193

Bernardo do Mearim

219

1

113

MA

210650

Matinha

219

1

114

MA

211102

São João do Carú

218

1

115

MA

210215

Brejo de Areia

215

1

116

MA

211290

Vitória do Mearim

215

1

117

MA

210250

Cajari

212

1

118

MA

210825

Pedro do Rosário

212

1

119

MA

211227

Tufilândia

208

1

120

MA

210310

Cedral

207

1

121

MA

210760

Palmeirândia

207

1

122

MA

210010

Afonso Cunha

206

1

123

MA

210725

Nova Colinas

204

1

124

MA

210635

Marajá do Sena

204

1

125

MA

211107

São João do Soter

202

1

126

MA

211280

Viana

200

1

127

MA

210220

Buriti

199

1

128

MA

210565

Junco do Maranhão

199

1

129

MA

210730

Nova Iorque

199

1

130

MA

210280

Carolina

196

1

131

MA

211160

São Raimundo das Mangabeiras

196

1

132

MA

211172

Satubinha

195

1

PARÁ

133

PA

150770

São Sebastião da Boa Vista

244

1

134

PA

150330

Igarapé-Miri

239

1

135

PA

150307

Garrafão do Norte

234

1

136

PA

150520

Oeiras do Pará

234

1

137

PA

150190

Bujaru

230

1

138

PA

150490

Muaná

230

1

139

PA

150285

Curuá

229

1

140

PA

150590

Porto de Moz

229

1

141

PA

150640

Santa Cruz do Arari

229

1

142

PA

150690

Santarém Novo

229

1

143

PA

150290

Curuçá

225

1

144

PA

150710

São Caetano de Odivelas

221

1

145

PA

150250

Chaves

215

1

146

PA

150747

São João de Pirabas

211

1

147

PA

150100

Aveiro

211

1

148

PA

150125

Bannach

209

1

149

PA

150720

São Domingos do Capim

209

1

150

PA

150375

Jacareacanga

207

1

151

PA

150275

Concórdia do Pará

206

1

152

PA

150470

Moju

206

1

153

PA

150540

Ourém

204

1

154

PA

150230

Capitão Poço

201

1

155

PA

150796

Terra Alta

201

1

156

PA

150070

Anajás

200

1

157

PA

150450

Melgaço

200

1

158

PA

150120

Baião

199

1

159

PA

150611

Quatipuru

199

1

160

PA

150040

Alenquer

197

1

161

PA

150570

Ponta de Pedras

196

1

162

PA

150260

Colares

196

1

PARAÍBA

163

PB

251365

Joca Claudino (ex Santarém)

254

1

164

PB

250530

Curral Velho

244

1

165

PB

251597

Sobrado

234

1

166

PB

251330

Santa Helena

229

1

167

PB

251440

São José de Espinharas

211

1

168

PB

250115

Areia de Baraúnas

209

1

169

PB

250560

Diamante

209

1

170

PB

250860

Lucena

207

1

171

PB

250355

Cacimbas

206

1

172

PB

251203

Poço Dantas

206

1

173

PB

251460

São José do Bonfim

206

1

174

PB

250135

Assunção

204

1

175

PB

251720

Vieirópolis

204

1

176

PB

250485

Coxixola

204

1

177

PB

250780

Junco do Seridó

203

1

178

PB

250910

Mari

202

1

179

PB

250840

Lastro

201

1

180

PB

251020

Nova Olinda

201

1

181

PB

251420

São José da Lagoa Tapada

201

1

182

PB

251660

Tavares

201

1

183

PB

250370

Cajazeiras

201

1

184

PB

251740

Zabelê

200

1

185

PB

250410

Carrapateira

199

1

186

PB

251300

Salgadinho

199

1

187

PB

250150

Bananeiras

197

1

188

PB

250010

Água Branca

196

1

189

PB

250153

Baraúna

196

1

190

PB

250157

Barra de Santana

196

1

191

PB

250415

Casserengue

196

1

192

PB

250480

Coremas

196

1

193

PB

250670

Imaculada

196

1

194

PB

250740

Jericó

196

1

195

PB

251570

Serra Grande

196

1

196

PB

250140

Baía da Traição

196

1

197

PB

250240

Bonito de Santa Fé

196

1

PERNAMBUCO

198

PE

260140

Barreiros

235

1

199

PE

261520

Terra Nova

230

1

200

PE

261090

Pesqueira

207

1

201

PE

261400

Serrita

206

1

202

PE

261040

Parnamirim

204

1

203

PE

260760

Ilha de Itamaracá

197

1

204

PE

260200

Bodocó

196

1

205

PE

260250

Brejinho

196

1

206

PE

260390

Carnaíba

196

1

207

PE

260860

Lagoa do Ouro

196

1

PIAUÍ

208

PI

220280

Conceição do Canindé

249

1

209

PI

220970

São Francisco do Piauí

244

1

210

PI

220060

Angical do Piauí

240

1

211

PI

220640

Monsenhor Gil

240

1

212

PI

220690

Novo Oriente do Piauí

240

1

213

PI

220695

Novo Santo Antônio

240

1

214

PI

220558

Lagoa do Piauí

237

1

215

PI

220887

Ribeira do Piauí

236

1

216

PI

220850

Porto

235

1

217

PI

220960

São Félix do Piauí

235

1

218

PI

220975

São Gonçalo do Gurguéia

235

1

219

PI

221093

Sussuapara

235

1

220

PI

220196

Brasileira

234

1

221

PI

220265

Caxingó

234

1

222

PI

220277

Colônia do Piauí

234

1

223

PI

220465

Ilha Grande

234

1

224

PI

220527

Jatobá do Piauí

234

1

225

PI

220551

Juazeiro do Piauí

234

1

226

PI

220755

Paquetá

234

1

227

PI

220940

Santo Antônio de Lisboa

234

1

PARANÁ

228

PR

412640

Sertaneja

145

1

229

PR

410045

Altamira do Paraná

140

1

230

PR

410160

Arapoti

140

1

231

PR

410322

Bom Sucesso do Sul

140

1

232

PR

410370

Cambé

140

1

233

PR

410465

Carambeí

140

1

234

PR

411330

Laranjeiras do Sul

140

1

235

PR

412690

Tapira

140

1

236

PR

412795

Tupãssi

140

1

237

PR

412405

Santa Terezinha de Itaipu

135

1

RIO DE JANEIRO

238

RJ

330515

São José do Vale do Rio Preto

245

1

239

RJ

330395

Pinheiral

240

1

240

RJ

330570

Sumidouro

239

1

241

RJ

330160

Duas Barras

236

1

242

RJ

330440

Rio Claro

235

1

243

RJ

330022

Areal

234

1

244

RJ

330530

São Sebastião do Alto

232

1

RIO GRANDE DO NORTE

245

RN

241080

Riacho de Santana

249

1

246

RN

241380

Taboleiro Grande

249

1

247

RN

241320

Senador Georgino Avelino

245

1

248

RN

241270

São Pedro

244

1

249

RN

240330

Encanto

239

1

250

RN

241475

Venha-Ver

239

1

251

RN

240725

Major Sales

235

1

252

RN

240485

Itajá

234

1

253

RN

241180

São Fernando

234

1

254

RN

241480

Vera Cruz

230

1

255

RN

240810

Natal

225

1

256

RN

241490

Viçosa

221

1

257

RN

240480

Ipueira

219

1

258

RN

241255

São Miguel do Gostoso

219

1

259

RN

241415

Tenente Laurentino Cruz

219

1

260

RN

240120

Arês

215

1

261

RN

240830

Nova Cruz

215

1

262

RN

241370

Sítio Novo

215

1

263

RN

240190

Caiçara do Rio do Vento

214

1

264

RN

240430

Governador Dix-Sept Rosado

214

1

265

RN

240630

Lagoa de Pedras

214

1

266

RN

240690

Lucrécia

214

1

267

RN

240850

Ouro Branco

214

1

268

RN

240860

Paraná

214

1

269

RN

241030

Serra Caiada (Ex Presid. Juscelino)

214

1

270

RN

241210

São João do Sabugi

214

1

271

RN

241250

São Miguel

214

1

272

RN

241280

São Rafael

214

1

273

RN

241355

Serrinha dos Pintos

214

1

274

RN

241410

Tenente Ananias

214

1

RORAIMA

275

RR

140017

Cantá

184

1

276

RR

140030

Mucajaí

176

1

277

RR

140060

São Luiz

176

1

278

RR

140023

Caroebe

172

1

279

RR

140010

Boa Vista

171

1

RIO GRANDE DO SUL

280

RS

430040

Alegrete

244

1

281

RS

430300

Cachoeira do Sul

244

1

282

RS

431244

Morrinhos do Sul

241

1

283

RS

430350

Camaquã

239

1

284

RS

431842

São João da Urtiga

239

1

285

RS

430860

Garibaldi

235

1

286

RS

431140

Lajeado

235

1

287

RS

430160

Bagé

234

1

288

RS

431337

Nova Santa Rita

234

1

289

RS

431440

Pelotas

234

1

290

RS

432310

Vicente Dutra

232

1

291

RS

430790

Farroupilha

231

1

SERGIPE

292

SE

280130

Capela

162

1

293

SE

280370

Macambira

162

1

294

SE

280340

Japoatã

166

1

295

SE

280150

Carmópolis

167

1

296

SE

280220

Feira Nova

167

1

297

SE

280230

Frei Paulo

167

1

298

SE

280060

Barra dos Coqueiros

168

1

299

SE

280360

Laranjeiras

168

1

300

SE

280500

Pedra Mole

168

1

301

SE

280350

Lagarto

171

1