PORTARIA Nº 564, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a publicação da Portaria nº 40/SCTIE/MS, de 10 de novembro de 2016 que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose no âmbito do Sistema único de Saúde- SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Forma de Organização 76 – Outros Antivirais, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 – Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência abril de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: | 06.04.76.003-4 – OMBITASVIR – 12,5 MG/VERUSPREVIR – 75MG/RITONAVIR- 50MG (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) + DASABUVIR – 250MG PORCOMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) |
Descrição | O procedimento refere-se a uma cartela. Cada cartela contém 4 comprimidos revestidos (2 comprimidos revestidos de Ombitasvir+Veruprevir+Ritonavir e 2 comprimidosrevestidos de Dasabuvir) |
Origem | – |
Instrumento de Registro | 06 -APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 – Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02 – Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima | 31 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Ano (s) |
Idade Máxima | 130 Ano (s) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID principal | B18.2 |
CBO | Qualquer CBO da área da saúde |
Serviço/ Classificação: | 125 – Serviço de Farmácia / 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009 – Exige CNS; 014 – Admite APAC de Continuidade; 022 – Exige registro na APAC de dados complementares |