CONASS Informa n. 55/17 – Publicada a Portaria SAS n. 564 que inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS

CONASS Informa

 

PORTARIA Nº 564, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a publicação da Portaria nº 40/SCTIE/MS, de 10 de novembro de 2016 que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose no âmbito do Sistema único de Saúde- SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Forma de Organização 76 – Outros Antivirais, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 – Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência abril de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 06.04.76.003-4 – OMBITASVIR – 12,5 MG/VERUSPREVIR – 75MG/RITONAVIR- 50MG (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) + DASABUVIR – 250MG PORCOMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS)
Descrição O procedimento refere-se a uma cartela. Cada cartela contém 4 comprimidos revestidos (2 comprimidos revestidos de Ombitasvir+Veruprevir+Ritonavir e 2 comprimidosrevestidos de Dasabuvir)
Origem
Instrumento de Registro 06 -APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 – Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima 31
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Ano (s)
Idade Máxima 130 Ano (s)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID principal B18.2
CBO Qualquer CBO da área da saúde
Serviço/ Classificação: 125 – Serviço de Farmácia / 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 – Exige CNS; 014 – Admite APAC de Continuidade; 022 – Exige registro na APAC de dados complementares