Portaria GM/MS Nº 10.344, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta dias, a contar de 26 de março de 2026, o prazo de entrada em vigor estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que estabelece a Política Nacional de Doação e Transplantes e define o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA