Conass Informa n. 57/2026 – Publicada a Portaria GM n. 10.676 que dispõe sobre o reconhecimento de especialistas das medicinas indígenas, no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

PORTARIA GM/MS Nº 10.676, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de especialistas das medicinas indígenas, no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o reconhecimento do valor das medicinas indígenas, expresso na atuação de seus especialistas das medicinas indígenas, no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas – PNASPI e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena – SasiSUS, orientado nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999.

Art. 2º Para os fins da presente Portaria, consideram-se especialistas das medicinas indígenas as pessoas reconhecidas por seus povos e comunidades como detentoras de conhecimentos de cuidado à saúde, cura e promoção do bem viver, conforme suas próprias formas de organização social, cultural e formação de especialistas, observadas as denominações próprias por eles atribuídas.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Portaria fundamenta-se no respeito à autonomia e à autodeterminação dos povos indígenas e aos seus sistemas próprios de concepção, organização social e cultural, não implicando interferência em seus modos próprios de formação, legitimação e cuidado, de seus especialistas das medicinas indígenas.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Portaria tem por finalidade:

I – reafirmar as medicinas indígenas no contexto da atenção e cuidado à saúde dos povos indígenas;

II – contribuir para o efetivo reconhecimento e o respeito permanente aos sistemas próprios de cuidado à saúde e cura e promoção do bem viver, consideradas as formas próprias de legitimação de seus especialistas das medicinas indígenas, e conforme os interesses das comunidades e dos povos indígenas; e

III -promover diálogos interculturais no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas – PNASPI e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena – SasiSUS.

Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Portaria orienta-se pelas seguintes disposições:

I -respeito ao papel de especialistas das medicinas indígenas no cuidado à saúde integral e ao bem viver dos povos e territórios indígenas;

II – consideração da legitimidade conferida pelas próprias comunidades aos conhecimentos e especialistas das medicinas indígenas; e

III – observância das formas próprias de organização, deliberação e participação dos povos indígenas e especialistas das medicinas indígenas em matérias relacionadas à saúde e ao bem viver em suas comunidades e territórios.

Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Portaria não implica criação de vínculo funcional com a Administração Pública, nem habilitação, certificação ou regulamentação profissional no âmbito do SUS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA