PORTARIA SAES Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria nº 10/SCTIE/MS, de 24 de janeiro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG /0,4 mL para tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS;
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 4/SAES/SCTIE de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, no âmbito do SUS;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art.1º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, no subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da tabela de procedimentos do SUS, a Forma de organização 80 – Agentes antitrombóticos, descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluso no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização – 80 Agentes antitrombóticos da tabela de procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado no Anexo a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: |
06.04.80.001-0 ENOXAPARINA SÓDICA 40 mg/0,4 mL SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Origem: |
|
Instrumento de Registro: |
06 – APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: |
01 – Ambulatorial |
Complexidade: |
AC – Alta Complexidade |
T. de Financiamento: |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: |
124 |
Sexo: |
Feminino |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID: |
D68.8, I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5 |
CBO: |
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Serviço / Classificação: |
125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: |
009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares |