Conass Informa n. 58/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 181 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria nº 10/SCTIE/MS, de 24 de janeiro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG /0,4 mL para tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS;

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 4/SAES/SCTIE de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, no âmbito do SUS;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, no subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da tabela de procedimentos do SUS, a Forma de organização 80 – Agentes antitrombóticos, descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluso no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização – 80 Agentes antitrombóticos da tabela de procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado no Anexo a esta Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento:

06.04.80.001-0 ENOXAPARINA SÓDICA 40 mg/0,4 mL SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

Origem:

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

T. de Financiamento:

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade Máxima:

124

Sexo:

Feminino

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID:

D68.8, I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5

CBO:

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares