Conass Informa n. 59 – Publicada a Portaria GM n. 506 que dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (eSF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico

PORTARIA GM N. 506, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (eSF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O prazo de 60 dias previsto na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB referente à suspensão do repasse do incentivo para custeio de equipe de saúde da família (eSF) em razão da ausência de qualquer um dos profissionais que compõem a equipe será acrescido de 120 dias, desde que observadas cumulativamente as seguintes condições:

I – o profissional ausente seja médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a 12.871, de 22 de outubro de 2013;

II – a eSF seja do Subtipo Mais Médicos;

III – a eSF seja de município pertencente ao perfil 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas Vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) ou 8 (Saúde Indígena) da Resolução DEPREPS nº 1, de 2 de outubro de 2015;

IV – não tenha havido comunicação do Ministério da Saúde sobre o fim ou a redução do envio de médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil para o referido município; e

V – a ausência de médico na eSF não tenha iniciado antes de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Para fins de transparência, a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil publicará, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, a relação dos municípios atendidos pelo Projeto, juntamente com o número de médicos participantes por município.

§ 1º A relação de que trata o caput será utilizada para fins de verificação do requisito previsto no inciso IV do caput do art. 1º.

§ 2º A relação de que trata o caput deverá ser disponibilizada no site do Programa Mais Médicos e atualizada sempre que houver modificação dos municípios atendidos ou do número de médicos por município.

§ 3º A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá comunicar os entes interessados quando o município deixar de ser atendido pelo Projeto ou quando houver modificação no número de médicos participantes para o referido município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).