Conass Informa n. 61/2021 – Publicada a Portaria GM n. 561 que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao primeiro trimestre de 2021

PORTARIA GM/MS Nº 561, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao primeiro trimestre de 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento, referente ao primeiro trimestre de 2021, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 (Código 28.06 – Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19) cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º O pagamento será realizado em parcela única aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, com base nos seguintes critérios:

I – as solicitações de habilitação de leitos feitas até janeiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo I terão efeitos financeiros nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

II – as solicitações de habilitação de leitos feitas em fevereiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo II terão efeitos financeiros nos meses de fevereiro e março de 2021; e

III – as solicitações de habilitação de leitos feitas em março de 2021 até a publicação da Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, e autorizadas nos termos do Anexo III terão efeitos financeiros no mês de março de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos nos Anexos a esta Portaria, em parcela única, aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O descumprimento das regras previstas na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585 6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVBO – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao primeiro trimestre de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 27.287.040,00 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quarenta reais) referente a recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui os anexos da portaria.