Conass Informa n. 62/2023 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 07 que inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2023

Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I;

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA);

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 6, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 79-Outras Drogas para Desordem do Sistema Músculo Esquelético, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos do procedimento, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência seguinte a de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

ANEXO I – INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento:

06.04.79.002-3 – RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL (FRASCO 80 mL)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

3

Sexo

Ambos

Idade Mínima

2 meses

Idade Máxima

60 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

G12.0 – Atrofia muscular espinal infantil tipo I (Werdnig-Hoffman)

G12.1 – Outras atrofias musculares espinais hereditárias

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II – ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.84.001-2

OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

– Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL