Conass Informa n. 62/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 405 que altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados a Esterilização masculina e feminina

PORTARIA Nº 405, DE 8 DE MAIO DE 2023

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a Esterilização masculina e feminina

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;

Considerando a Seção VII – da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher – COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS;

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o registro de atributos dos Procedimentos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação gerenciados por este Departamento, a partir da competência seguinte a de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

04.09.06.018-6

LAQUEADURA TUBÁRIA

– Altera descrição para:

Procedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina.

Altera idade mínima: 21 anos

04.11.01.004-2

PARTO CESARIANO COM LAQUEADURA TUBÁRIA

Inclui Descrição:

Procedimento cirúrgico que consiste no parto cesariano e ligadura das tubas uterinas com ou sem ressecção das mesmas como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida

todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar.

A laqueadura tubária é bilateral, exceto quando houver apenas uma tuba uterina.

Altera idade mínima: 21 anos

04.09.04.024-0

VASECTOMIA

Altera descrição para:

Procedimento cirúrgico que consiste na ressecção segmentar e ligadura das duas extremidades dos canais deferentes, sob anestesia local, bilateralmente, com o objetivo de promover a esterilização voluntária, cumpridos todos os requisitos legais, com base na lei do planejamento familiar. Bilateral, exceto quando houver apenas um canal deferente ou um testículo.

Altera a idade mínima: 21 anos

03.01.01.003-0

CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO)

Altera descrição para:

Abrange a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica realizada por profissional de nível superior (exceto médico) quando este procedimento é

exercido no âmbito da atenção primária. Abrange aconselhamento e acompanhamento de esterilização cirúrgica. Os profissionais cirurgiões dentistas vão utilizar este procedimento para registrar as consultas odontológicas intermediarias, de retorno, tratamento terminado.

Incluir instrumento de registro: e-SUS APS

03.01.01.006-4

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA

Incluir instrumento de registro: e-SUS APS