CONASS Informa n. 63/17 – Publicada a Portaria GM n. 922 que revoga a Portaria nº 1.854/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que define a responsabilidade da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS quanto à distribuição dos produtos hemoderivados obtidos mediante o fracionamento industrial do plasma captado no Brasil, bem como do hemocomponentes cola de fibrina ao Sistema Único de Saúde – SUS

CONASS Informa

 

PORTARIA Nº 922, DE 4 DE ABRIL DE 2017 (*)

Revoga a Portaria nº 1.854/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que define a responsabilidade da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS quanto à distribuição dos produtos hemoderivados obtidos mediante o fracionamento industrial do plasma captado no Brasil, bem como do hemocomponentes cola de fibrina ao Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso Ido parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e

Considerando as áreas de atuação do Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, previstas na Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e demais disposições desta Lei, no que compete à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, conforme determinado pelo Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, conforme a redação do Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004;

Considerando as competências atribuídas à Hemobrás, para fins da realização de sua finalidade, estabelecidas no art. da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004; e

Considerando a necessidade da Hemobrás de revisar o modelo de negócio atual desta Estatal, para o bom desempenho das atividades de gestão do plasma excedente do uso transfusional no país, priorizando esforços operacionais para a implantação da fábrica de hemoderivados, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.854/GM/MS, de 12 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 54, 13 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

(*) N. da Coejo: Republicada, por ter saído indevidamente, no DOU de 5-4-2017, Seção 1, página 65.