Conass Informa n. 64/2020 – Publicado o Edital n. 05 que torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2020

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial, torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo período de 1 (um) ano.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar o chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Constituem requisitos para a participação no chamamento público promovido pelo presente Edital:

a) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou, possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) não ser participante de Programa de Residência Médica;

d) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de sua participação no Projeto;

e) não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;

f) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;

g) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e

h) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.2. Para fins de comprovação do disposto nas letras “c”, d” e “e” do subitem 2.1 deste Edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).

2.3. Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica e caso obtenha êxito na etapa da indicação do local de atuação, deverá comprovar o cumprimento do disposto na letra “c” do subitem 2.1 deste Edital, no momento da confirmação do interesse na alocação no SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nos termos da letra “d” do subitem 8.1, deste Edital.

2.4. É vedada a inscrição na presente seleção de médicos:

a) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e tenham sido desligados por descumprimento das regras dos Programas;

b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas anteriores e que por quaisquer motivos estejam em débito não quitado com o Erário decorrente de sua participação anterior;

c) que já participaram do Projeto e se desligaram voluntariamente, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desligamento deferido pela Coordenação do Projeto via SGP, anteriores a data da inscrição da presente seleção;

d) que tenham tido a alocação homologada em chamamentos públicos anteriores do Projeto e que não iniciaram suas atividades, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento, anteriores a data de inscrição na presente seleção;

e) de médicos que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ou seja, que constem como ativos no SGP; e

f) de profissionais ativos no SGP no perfil de gestores Distrital ou municipal ou gestores de Distrito Sanitário Indígena (DSEI).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e será disponibilizada apenas para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que possuam inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina no Brasil, nos prazos constantes no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

3.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e demais normativas que regulamentam o Projeto Mais Médicos para o Brasil

3.3. No ato de inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite, além da indicação do número do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.

3.4. Para que seja concluída a sua inscrição, o médico deverá, após o preenchimento do formulário eletrônico e prestação das declarações no SGP, selecionar a opção “confirmar inscrição”, gerando o comprovante de inscrição.

3.5. Encerrado o período de inscrição, o médico não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP.

3.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição no SGP é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrição.

3.7. A ausência, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados poderá acarretar na invalidação da inscrição, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa-formação em caso de futura alocação do profissional.

3.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

3.9. Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado do Projeto, se constatada pela SAPS/MS divergências entre os dados informados na inscrição no SGP e documentos apresentados, prestação de declarações inverídicas e inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital.

3.10. Encerrado o período das inscrições, a SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma, uma lista contendo a relação dos médicos com inscrição concluída aptos a participarem da etapa da indicação dos locais de atuação disponíveis para escolha.

4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)

4.1. Os médicos com inscrição concluída deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, nos prazos constantes no cronograma para proceder a indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal para atuação, sob pena de exclusão do chamamento público, devendo obedecer aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes, inclusive, quanto às regras de classificação e desempate.

4.2. A seleção poderá ter até 5 (cinco) chamadas para indicação dos munícipios/DSEI e/ou Distrito Federal, nos prazos constantes no cronograma, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

4.3. Somente haverá as chamadas subsequentes caso remanesçam vagas não ocupadas nas chamadas anteriores.

4.4. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins de indicação pelos médicos, conforme adesão dos municípios/DSEI e Distrito Federal, nos termos de Edital específico.

4.5. A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, a cada chamada, a relação dos entes federativos com as vagas disponíveis para que os médicos possam efetuar a indicação, nos prazos constantes no cronograma.

4.6. Os médicos que não indicarem a localidade de preferência de atuação serão excluídos do chamamento público.

4.7. Apenas os candidatos que indicarem os locais de atuação nas chamadas anteriores e não obtiverem êxito na alocação poderão participar das chamadas subsequentes.

4.8. Será oportunizada ao candidato a indicação de 4 (quatro) localidades e sua ordem de preferência (prioridade) entre as localidades escolhidas, no prazo estabelecido no cronograma.

4.9. Será possível alterar as escolhas, quantidade e prioridades, somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva.

4.10. A SAPS/MS não se responsabiliza por indicações dos locais de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

4.11. A concorrência entre os médicos se dará dentro de cada opção escolhida; ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele município/DSEI ou Distrito Federal como prioridade antecedente.

4.12. Para fins de escolha, os locais de atuação estão classificados conforme perfis abaixo descritos:

a) PERFIL1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

d) PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

e) PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública “per capita” e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis;

g) PERFIL 7: município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Pasta ministerial incorporada ao Ministério da Cidadania; e

h) PERFIL 8: Área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS);

4.13. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os de Perfil 8 de maior vulnerabilidade e os de Perfil 1 de menor vulnerabilidade.

5. DOS CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será atribuída pontuação conforme titulação para classificação e escolha da localidade de atuação nas modalidades do Edital, observados os seguintes critérios:

Item

Título

Pontuação

A

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade; ou

Especialização em Saúde da Família concluída satisfatoriamente realizada pelo Sistema da Universidade Aberta do SUS (UNASUS) e cadastrada na Plataforma Arouca (*)

20

B

Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM (*)

40

Pontuação máxima:

60

* As titulações descritas no item A não são cumulativas; ou seja, o candidato somente poderá obter a pontuação por um dos títulos do referido item. Somente caberá cumulação de uma das titulações do item A com a titulação prevista no item B.

5.2. A pontuação pelos títulos acima indicados será computada mediante consulta pela SAPS/MS às bases de dados dos sistemas oficiais de processamento dos Programas referidos no quadro acima, considerando como data limite para a referida consulta a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

5.3. Para fins do cômputo da pontuação não será admitida a apresentação de documentos por parte dos candidatos, todo o processamento ocorrerá de modo eletrônico.

5.4. Conforme disponibilidade de vagas, o processamento eletrônico para fins de determinação de precedência na alocação observará a maior pontuação obtida na concorrência entre os candidatos.

5.5. Nos termos do subitem 4.11, a concorrência se dará dentro de cada opção de município/DSEI e/ou Distrito Federal pelos candidatos, conforme priorização pelos profissionais, ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele município/DSEI e/ou Distrito Federal como prioridade antecedente.

5.6. Caso o candidato não tenha a alocação validada e homologada pelo gestor, nos termos deste Edital, o candidato classificado posteriormente na ordem de pontuação e os demais candidatos participantes do chamamento público não terão direito à vaga, que ficará sob a gestão da SAPS/MS.

5.7. As vagas cujas alocações não forem validadas ou homologada pelo gestor municipal/DSEI ou Distrital não serão disponibilizadas nas chamadas subsequentes da seleção e ficarão sob a gestão da SAPS/MS.

5.8. As vagas que no decorrer das chamadas forem desocupadas em virtude de desligamento de médicos, após homologação da alocação pelo gestor municipal ou Distrital, não serão ofertadas em eventuais chamadas subsequentes desta seleção e ficarão sob a gestão da SAPS/MS.

5.9. Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:

a) candidatos que já atuaram no Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores e que tenham concluído satisfatoriamente a Especialização em Medicina da Família e Comunidade;

b) possuir maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento; e

c) maior tempo de formação em medicina, considerando o mês e o ano.

6. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS VAGAS

6.1. A cada chamada, encerrado o prazo para indicação do local de atuação será realizado o processamento eletrônico das vagas, no prazo constante no cronograma, conforme os critérios e regras de classificação previstos no item 5 deste Edital.

6.2. Finalizado o processamento eletrônico das vagas para alocação, será disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a lista com o resultado preliminar, com indicação de município/DSEI e/ou Distrito Federal por prioridade, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 5.9, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

6.3. O resultado preliminar de que trata o subitem 6.2 poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme item 7 deste Edital, que enseje a necessidade de reprocessamento eletrônico das vagas.

7. DO RECURSO

7.1. A cada chamada, após a disponibilização do resultado preliminar da indicação do local de atuação, será admitido recurso do candidato, no prazo do cronograma, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao resultado da alocação e critérios de classificação, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

7.2. O recurso deverá:

a) ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados da disponibilização, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, da lista preliminar dos médicos selecionados e respectivas alocações, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida disponibilização;

b) ser dirigido à SAPS/MS por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, utilizando formulário específico disponível naquele sítio para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo devidamente preenchido nos termos deste Edital;

c) constar a indicação do número do CPF e o nome completo do candidato e demais dados exigidos no formulário;

d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional; e

e) constar a fundamentação e a indicação do item do Edital objeto de questionamento.

7.3. O formulário de recurso em branco, preenchido de forma incorreta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento não será submetido à avaliação da SAPS/MS.

7.4. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à análise dos recursos no prazo do cronograma e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

7.5. Não serão analisados recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) fora do prazo;

b) por meio e modo diverso ao previsto no subitem 7.2 deste Edital;

b) sem fundamentação lógica e consistente; e

c) que tenha objeto diverso do referido no subitem 7.1 deste Edital.

7.6. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

7.7. A SAPS/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

7.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

7.9. Em hipótese alguma haverá devolução de prazo para interposição do recurso.

7.10. A cada chamada, após o julgamento de recurso eventualmente interposto pelos candidatos, será disponibilizada pela SAPS/MS, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo previsto no cronograma:

a) a lista com o resultado da análise do recurso; e

b) a lista com o resultado final do processamento eletrônico das vagas, com indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal por prioridade, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem5.9, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

8. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA ALOCAÇÃO

8.1. No prazo do cronograma, a cada chamada, após a disponibilização do resultado final do processamento eletrônico das vagas, o médico que obteve êxito na alocação deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para:

a) confirmar o interesse na alocação;

b) informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil; e

c) imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, disponibilizado pelo Sistema, conforme modelo constante no Anexo deste Edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, nas normativas que regulamentam o Projeto e no SUS, para a sua participação no Projeto; e

d) anexar, na hipótese de ser participante de Programa de Residência Médica, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

8.2. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo gestor do local de atuação do médico.

8.3. O documento descrito na letra “d” do subitem 8.1 do presente Edital deverá ser anexado no SGP, em arquivo digitalizado, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes) e deverá estar legível e conter todas as informações necessárias a avaliação pela SAPS/MS da sua veracidade e legitimidade, sendo obrigatória a apresentação do documento original, caso seja requerido pela SAPS/MS, sob pena de exclusão do chamamento público ou desligamento do Projeto.

8.4. O candidato que não confirmar o interesse na alocação será excluído da seleção e a vaga será disponibilizada na chamada subsequente.

8.5. Em caso de remanescer vagas não ocupadas decorrentes da não confirmação de interesse na alocação por algum candidato na última chamada, ficarão sob a gestão da SAPS/MS.

9. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ALOCAÇÃO PELO GESTOR

9.1. A cada chamada, após a confirmação do interesse na alocação, o candidato deverá se apresentar, pessoalmente, no município/DSEI ou Distrito Federal, para o qual obteve êxito, no período indicado no cronograma, para validação da sua alocação pelo gestor municipal, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas e dos seguintes documentos, em original e fotocópia ou em fotocópia autenticada:

a) certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;

d) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral; e

e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório.

9.2. Não é permitida ao médico a complementação dos documentos previstos no subitem 9.1. Os documentos deverão ser entregues na sua totalidade no ato do comparecimento do médico no local de atuação, e nos prazos previstos no cronograma.

9.3. Cabe ao gestor municipal/DSEI ou Distrital, no momento da apresentação do médico para entrega dos documentos descritos no subitem 9.1 e das duas vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas, verificar a veracidade dos mesmos, acessar o SGP e validar a alocação ou justificar no Sistema a razão da não validação.

9.4. Somente após a validação da alocação pelo gestor o médico estará apto ao início das suas atividades no Projeto.

9.5. No prazo do cronograma de eventos, o médico deverá se apresentar para o início das suas atividades e homologação da sua alocação pelo gestor.

9.6. Quando do comparecimento do médico no local de atuação para início das suas atividades, o gestor municipal/DSEI ou Distrital deverá acessar novamente o SGP para homologar a alocação do profissional ou justificar no Sistema as razões da não homologação.

9.7. A homologação pelo gestor municipal está condicionada ao início das atividades pelo médico.

9.8. Após a validação e homologação da alocação do médico, será disponibilizado, no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação e homologação da alocação pelo gestor.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se foi validada e homologada a sua alocação, no prazo estabelecido no cronograma, podendo, a ausência de validação e homologação pelo gestor, implicar a perda do direito à vaga de alocação pelo candidato.

9.10. O médico que não comparecer ao município/DSEI ou Distrito Federal, para fins de validação e homologação da alocação e início das atividades, no prazo estabelecido no cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção e sua vaga não será disponibilizada nas chamadas subsequentes da seleção, ficará sob a gestão da SAPS/MS.

9.11. Os direitos e deveres do médico, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos de que trata este Edital somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação da alocação pelo gestor municipal.

9.12. Somente na situação em que o município/DSEI ou Distrito Federal desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação do Projeto, será permitida a realocação do médico no âmbito do Projeto.

9.13. A cada chamada, após o a confirmação de interesse na alocação pelo candidato caso remanesçam vagas não ocupadas, a SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação das vagas disponíveis para a escolha dos médicos que tenham indicado municípios/DSEI e/ou Distrito Federal na chamada anterior e não tenham obtido êxito na alocação, nos prazos constantes no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, respeitado o número de chamadas previsto no subitem 4.2 deste Edital.

10. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

10.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aderidos por meio deste Edital, se dará mediante mecanismos de integração ensino-serviço, nos termos das normas de regência do Projeto Mais Médicos.

10.2. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que envolverão atividades práticas e acadêmicas do eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

10.3. Excepcionalmente, em caso de necessidade, por solicitação do gestor municipal e, somente enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico poderá intercalar a sua atuação na UBS, com plantões na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas às atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

10.4. As ações de aperfeiçoamento do médico participante serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto e, terão o prazo de 1 (um) ano, nos termos deste Edital.

10.5. O monitoramento da carga horária nas atividades de ensino-serviço do médico participante do Projeto poderá ser realizado por meio de plataforma online, a critério da SAPS/MS, sem prejuízo de outros mecanismos adotados ou que forem julgados pertinentes pela Administração Pública.

10.6. O ente federativo que recebe o profissional tem a competência originária para acompanhamento das suas atividades, sendo subsidiário o monitoramento realizado pela SAPS/MS, para fins de aperfeiçoamento da política pública.

11. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

11.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor bruto mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos da legislação vigente, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.

11.2. Será descontado mensalmente, para fins previdenciários, para os médicos participantes, enquadrados como contribuintes individuais, nos termos da legislação do Projeto, o valor correspondente à legislação previdenciária vigente.

11.3. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender as normas de regência do Projeto, bem como:

a) estar matriculado e em situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

b) cumprir semanalmente, a carga horária de 40 horas prevista para o Projeto.

c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as Portarias regulamentares;

d) ser titular de conta corrente no Banco do Brasil;

e) manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inclusive os dados pessoais, bancários, endereço eletrônico e físico, dentre outros dados necessários para o seu cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;

f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora; e

g) informar o seu número do Programa de Integração Social – PIS.

11.4. Para fins de pagamento da bolsa-formação não serão aceitas contas conjuntas, poupança ou de titularidade diversa a do candidato.

11.5. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI terão diferenciada distribuição da carga horária semanal, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena – SESAI/MS, para as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista as especificidades para o desenvolvimento das atividades nessas localidades.

11.6. A bolsa-formação será paga proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades.

11.7. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.

11.8. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

11.9. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo gestor municipal, no ato da homologação da alocação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, recomenda-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

11.10. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização pelo candidato de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP.

11.11. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.

11.12. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.13. A concessão de passagens aéreas que poderão ser custeadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Projeto Mais Médicos e os requisitos para sua concessão, constam descritos em atos normativos específicos regulamentadores do Projeto.

11.14. Não serão restituídas as passagens compradas pelo médico participante.

11.15. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no município/DSEI ou Distrito Federal para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com as normas de regência do Projeto Mais Médicos.

11.16. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo município/DSEI ou Distrito Federal, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo prevista no item 11.14..

11.17. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de até 30 dias corridos após a homologação da sua alocação pelo gestor para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.

11.18. Além do requerimento previsto no subitem 11.17, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no município/DSEI ou Distrito Federal.

11.19. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.

11.20. Para fins de recebimento da ajuda de custo, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.21. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato de sua inscrição, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se aplica o disposto no subitem 11.19, cabendo aos mesmos apenas requerer o pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br.

11.22. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município/DSEI ou Distrito Federal em que tenham sido alocados.

11.23. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação, caso obtenha êxito na presente seleção, aderindo novamente ao Projeto, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.

11.24. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso obtenha êxito na presente seleção e venha a aderir ao Projeto novamente e atenda aos critérios para o recebimento da ajuda de custo, poderá fazer jus a nova ajuda de custo limitada ao menor valor previsto na norma de regência para pagamento do benefício na menor faixa, independente da faixa do município/DSEI ou Distrito Federal em que for alocado.

12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

12.1. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis Previdenciárias.

12.2. Nos casos de licença maternidade, o retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município/DSEI ou Distrito Federal de alocação, caso haja vaga disponível neste, ou preferencialmente em município da mesma região.

12.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.

12.4. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

12.5. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

12.6. Será considerado meio oficial de comunicação com o médico participante, o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato de sua inscrição na seleção e a última alteração efetivada pelo profissional no SGP.

12.7. O cronograma disponibilizado através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e eventuais alterações e/ou complementações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

12.8. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão na exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto: a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência do Projeto; e

b) acompanhar o cronograma e eventuais alterações e complementações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.

13.2. Não haverá chamadas além das previstas neste Edital, nem alocações extraordinárias, quaisquer que sejam os motivos, ainda que remanesçam vagas ao final do processo.

13.3. As vagas não preenchidas ao longo das chamadas do presente Edital, em decorrência de não validação ou homologação da alocação do médico, por desistência dos profissionais alocados, dos gestores ou por qualquer outro motivo, ficarão sob a gestão da SAPS/MS e poderão ser ofertadas em novos editais.

13.4. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.5. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Lei nº 12.871/2013, e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

13.6. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

14. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

14.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção “8”.

CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTOS

Secretária Substituta

ANEXO

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTOS, Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-900 e_____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, Registro CRM nº__________, residente e domiciliado em_____________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 6 , de 11 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, para participação pelo período de 1 (um) ano, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e em situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal, podendo, excepcionalmente, em caso de necessidade , por solicitação do gestor municipal e, somente enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, intercalar a sua atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS), com plantões na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

l) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisora; e

n) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital;

i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO

5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e suas alterações, das demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital SAPS/MS nº 6, de 11 de março de 2020 e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital SAPS/MS nº 6 , de 11 de março de 2020.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência de 1 (um) ano, a contar do início pelo médico das ações de aperfeiçoamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Edital SAPS/MS nº 6, de 11 de março de 2020, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ______de_________de_________.

__________________________

CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTOS

Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta do Ministério da Saúde

____________________________

MÉDICO (A)