Conass Informa n. 64/2021 – Publicada a Portaria GM n. 568 que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

PORTARIA GM/MG Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e

Considerando a solicitação do Gestor Municipal de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.046298/2021-68, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga, em parcelas mensais, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVB0 – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTAO

Nº PROPOSTA SAIPS

LEITO UTI COVID-19 ADULTO

CÓD 26.12

VALOR MENSAL R$

MG

313130

IPATINGA

2205440

HOSPITAL MARCIO CUNHA

Municipal

137940

5

R$ 240.000,00

MG

313130

IPATINGA

2205440

HOSPITAL MARCIO CUNHA

Municipal

137939

10

R$ 480.000,00

TOTAL AUTORIZAÇÕES – LEITOS UTI COVID-19

15

R$ 720.000,00