Conass Informa n. 64/2026 – Publicada a Portaria GM n. 10.416 que prorroga, excepcionalmente, o prazo para solicitação de readequação de plano de trabalho de projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD

PORTARIA GM/MS Nº 10.416, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para solicitação de readequação de plano de trabalho de projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de maio de 2026, o prazo para apresentação de pedido de readequação de plano de trabalho de projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.

§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos projetos aprovados para captação de recursos por meio das Portarias SE/MS nº 721 e 722, de 20 de dezembro de 2024, das Portarias SE/MS nº 730 e 731, de 23 de dezembro de 2024, e da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, desde que tenham captado:

I – pelo menos 60% (sessenta por cento) do valor aprovado; ou

II – valores superiores ao originalmente aprovado, limitados a acréscimo máximo de 20% (vinte por cento).

§ 2º A prorrogação de prazo prevista neste artigo não implica alteração dos critérios de aprovação, seleção ou enquadramento dos projetos, limitando-se à readequação de seus planos de trabalho, nos termos do Anexo LXXXVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA