Conass Informa n. 64 – Publicada a Portaria Anvisa n. 833 que institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de modelo formação e aperfeiçoamento profissional do SNVS

PORTARIA ANVISA N. 833, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de modelo formação e aperfeiçoamento profissional do SNVS

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a proposta de modelo formação e aperfeiçoamento profissional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar estudos e avaliar documentos técnicos sobre os processos de formação e especificidades formativas do profissional da vigilância sanitária;

II – Participar da definição das competências comuns e específicas para atuação em vigilância sanitária; e

III – Apresentar proposta de modelo de formação e aperfeiçoamento profissional do SNVS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: três titulares e um suplente;

II – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS: três titulares e um suplente;

III – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS: três titulares e um suplente; e

IV – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde: um titular e um suplente.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelos representantes da ANVISA.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos e para o atingimento de sua finalidade.

Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer até dezembro de 2019.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WILLIAM DIB